A revitalização da reforma tributária

Há quatro anos escrevi um artigo apontando que as propostas de reforma tributária então discutidas estavam esquecendo talvez do seu…

Colunista
Sócio Tributário da Maioli Advocacia. Coordenador da Especialização de Direito e Gestão Tributária da Unisinos. Mestre em Direito pela UFRGS. Professor de Direito Tributário.
10:02 - 19/05/2023

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Há quatro anos escrevi um artigo apontando que as propostas de reforma tributária então discutidas estavam esquecendo talvez do seu principal objetivo: a promoção da segurança jurídica.

O que vemos hoje em dia é o mesmo silêncio. E, o pior, em um cenário mais agravado ainda.

O discurso comum das propostas que estão tramitando no Congresso (PEC 45 e PEC 110) aponta dois objetivos principais: racionalização e neutralidade.

A racionalização é ponto pacífico. O sistema é caótico. Mesmo para especialistas o tributário é bastante complexo.

A neutralidade objetiva manter a carga tributária. Parece piada, mas este ponto é posto como um objetivo a ser perseguido, como se fosse algo muito benéfico. O contribuinte gostaria de redução da carga tributária. Mas isto, infelizmente, não ocorrerá. O problema com a neutralidade é que alguns setores da economia terão a sua carga reduzida, o que implica necessariamente que outro setor tenha a carga aumentada. Daí o impasse e a demora.

De qualquer forma, o que nos preocupa é o silêncio sobre a segurança jurídica. É o silêncio quanto a impor mecanismos que efetivamente promovam a segurança jurídica.

Segurança jurídica aqui neste texto, tem o significado de afastar as imprevisibilidades do sistema para o contribuinte, de permitir o planejamento do contribuinte e a sua confiabilidade no sistema.

Dentre tantas, ao menos três medidas podem impactar positivamente a vida de todos:

(i) A proibição da modulação dos efeitos de decisões judiciais favoráveis ao contribuinte.

Talvez este seja o principal item. O seu objetivo é promover a confiabilidade do cidadão na Constituição. A proibição de modulação de efeitos de decisões judiciais favoráveis aos contribuintes é medida benéfica pois, por um lado, reforça a ideia de supremacia da constituição.

Ora se um tributo é inconstitucional (contrário à Constituição), logicamente ele é contrário à Constituição para o futuro e para o passado.

Por outro lado, o efeito benéfico seria o maior cuidado na aprovação de tributos novos, ou aumento dos existentes, por parte do Congresso, já que se reduziria o incentivo pernicioso à “inconstitucionalidade útil”. Bem como a necessidade de julgamentos mais rápidos pelo Judiciário, pois à medida que o tempo passasse o passivo somente se avolumaria para o estado.

(ii) A proibição de instituição/majoração de tributos por meio de Medida Provisória.

O objetivo é promover a representatividade e devolver o protagonismo ao Congresso. Atualmente as MPs são utilizadas frequentemente em matéria tributária, criando obrigações imediatas aos cidadãos, sem a análise dos seus representantes – o Congresso. Mais grave ainda, quando uma MP não é convertida em lei, ela, em regra, permanece com seus efeitos ativos para o passado.

Com isso se evitam surpresas aos cidadãos, pois o trâmite dos projetos de lei no Congresso permite que os termos sejam conhecidos pelos destinatários e discutidos com a calma necessária.

(iii) A determinação de que todos os tributos têm que respeitar a anterioridade anual e nonagesimal.

Ou seja, todos os tributos instituídos, aumentados ou reinstituídos (por revogação de benefícios) somente podem valer para o ano seguinte. E, se estivermos no final do ano, ainda tem que ser acrescentado o prazo de 90 dias.

Este item diz respeito à previsibilidade do sistema. Hoje, diversos tributos valem imediatamente ou no mesmo ano fiscal. Por exemplo, o ICMS-combustíveis, o PIS/COFINS-combustíveis, do PIS/COFINS-operações financeiras, da CIDE-combustíveis, do IPI, do Imposto sobre Operações Financeiras, dentre outros.

É o caso clássico de mudança de regras no meio do jogo. A insegurança do cidadão é evidente. Ele inicia um exercício fiscal planejando suas atividades e verifica que seu planejamento de nada adiantou, pois os tributos foram elevados no meio do caminho.

Obviamente que não são as únicas medidas, mas elas impactariam positivamente o sistema e trariam inegável segurança, em nosso entender.

A reforma já está velha. E, mais que isto está parada. A reforma tributária tal como está posta trará mais insegurança ao contribuinte.

É hora de revitalizarmos a reforma tributária. Mantendo as ideias boas lançadas até aqui, mas mexendo naquilo que realmente importa.

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