Caxias do Sul

Assassino de Naiara é indiciado por estupro com morte e ocultação de cadáver

Assassino de Naiara é indiciado por estupro com morte e ocultação de cadáver

A Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA) concluiu, nesta quinta-feira, dia 5, o inquérito sobre o rapto, estupro e morte da menina Naiara Soares Gomes, de 7 anos, no dia 9 de março em Caxias do Sul. De acordo com o delegado Caio Márcio Fernandes, responsável pelo caso, Juliano Vieira Pimentel de Souza, 31 anos, foi indiciado por estupro de vulnerável seguido de morte e ocultação de cadáver. A pena máxima para este tipo de crime com qualificador é de 33 anos.

Delegado Fernandes concedeu coletiva à imprensa nesta sexta (Foto: Maicon Rech)

Além deste processo, o réu irá responder por dois atos de estupro contra uma outra menina em outubro do ano passado. Neste inquérito, ele foi indicado por estupro de vulnerável em duas oportunidades, como teria confessado à polícia: um na residência e outro ao abandonar a criança em uma estrada. Neste caso, a pena varia de 16 a 30 anos de prisão, somando-se os dois atos.

De acordo com o delegado Fernandes, o depoimento do acusado foi condizente com o laudo pericial. Agora, o inquérito está nas mãos do Ministério Público, que deverá denunciar Souza nos próximos dias.

“Ele foi indiciado pelo estupro de vulnerável qualificado pelo resultado morte em razão da versão que ele apresentou no interrogatório ser condizente com o resultado da necropsia. No nosso primeiro entendimento, vislumbramos a correlação estreita entre a versão por ele apresentada e o resultado necroscópico, o que nos levou a crer que a morte veio da própria conduta do estupro, em razão da violência do estupro, acabou gerando a morte. Esta foi a nossa interpretação acerca do fato. Esta interpretação final é dada pelo Ministério Público (MP), ao analisar o procedimento. Em direito não existem posições absolutas. É possível que o MP tenha uma interpretação diversa e tenha um entendimento divergente”, salienta.

Contra Souza, foram feitas duas representações de prisões preventivas. Cabe ao Poder Judiciário concedê-las nos próximos dias. Conforme Caio Fernandes, a preocupação que o acusado possa voltar a cometer este tipo de crime e a chance de fuga da cidade, motivaram o pedido nos dois inquéritos.

“Foram diversos os fundamentos que nós embasamos o pedido de prisão preventiva. Um deles, foi o fato de ele já ter cometido um crime em outubro e um segundo em março. Este é um indicativo de personalidade que, em liberdade, imaginamos que ele poderia continuar com este mesmo modus operandi em relação às vítimas da mesma natureza, meninas de pouca idade na saída de escolas e ambientes que pudessem frequentar. Outra questão é pra evitar que ele venha a fugir do local que ele precisa responder os procedimentos, ainda mais diante da comoção social que estes casos acabaram gerando. Ele ciente dessa comoção, não é de se descartar a possibilidade que ele tem de se evadir. Até mesmo para preservar a vida e a integridade dele, uma vez que a população ficou bastante revoltada”, conclui.

Souza foi transferido de um presídio para uma clínica psiquiátrica. Segundo a Superintendência de Serviços Penitenciários (Susepe), o criminoso foi encaminhado para o Instituto Psiquiátrico Forense, em Porto Alegre, ainda no dia 30 de março. Ele passa por uma série de exames e deve retornar à cadeia após o período. A transferência não foi solicitada pela polícia, mas um entendimento da Susepe.

O homem estava preso desde o dia 21 de março, quando a Polícia Civil esclareceu o crime. No mesmo dia, a Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente encontrou o corpo da menina nas proximidades da Barragem do Faxinal, em Ana Rech.

Na terça-feira, 3 de abril, o Instituto Geral de Perícias (IGP) encaminhou o laudo que confirmou a morte de Naiara por asfixia. O documento também aponta que houve uma fratura na coluna cervical de criança.