O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou lei que dispensa as pessoas físicas e empresas atingidas pelas enchentes no Rio Grande do Sul das restrições legais para a obtenção de crédito em agências de fomento oficiais.
Agências de fomento são instituições financeiras que fornecem capital de giro e capital fixo para empreendimentos. A medida busca beneficiar, principalmente, os produtores rurais gaúchos. A mudança vai valer para as operações de contratação, renovação ou renegociação de empréstimos realizadas diretamente ou por meio de agentes financeiros.
De acordo com a nova lei, os interessados precisarão comprovar apenas regularidade com o INSS e com as parcelas do fundo de garantia (FGTS) devidas antes do evento climático (até março).
A Lei 14.958/24 foi publicada nesta quarta-feira (4) no Diário Oficial da União e altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024. A norma tem origem em projeto (PLN 25/24) enviado pela Presidência da República e aprovado em sessão conjunta do Congresso Nacional. O relator do projeto foi o deputado Claudio Cajado (PP-BA).