Caxias do Sul

Com publicação de edital, objetivo é atrair empresas para baratear serviços funerários em Caxias do Sul

Outorga terá valor de R$ 1,74 milhão, garantindo concessão por 10 anos. Saiba o que está previsto com a instalação de uma concorrência para prestação dos atos fúnebres no município

Com publicação de edital, prefeitura pretende atrair funerárias para baratear serviço em Caxias do Sul
Foto: Arquivo/Portal Leouve


A prefeitura publicou, na quinta-feira (29), o edital para empresas interessadas em explorar o serviço funerário em Caxias do Sul. Com um valor de R$ 1,74 milhão de outorga, a concessão terá validade por 10 anos, podendo ser prorrogada por igual período, para prestação de serviços como organização de velórios e comercialização de urnas funerárias. A abertura dos envelopes está marcada para as 9h do dia 15 de outubro.

O serviço é operado atualmente por três empresas pertencentes a um mesmo grupo. A premissa de atrair novas concessionárias é, segundo a Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Semma), reduzir os custos das despesas ao usuário por meio da abertura de mercado para o segmento.

O titular da pasta, Daniel Amoretti Caravantes, afirma que ao menos três CNPJs já demonstraram interesse em atuar na cidade.

“Além das três empresas que integram o mesmo grupo aqui em Caxias, tivemos contato com outras três que têm interesse em prestar o serviço, duas de fora do Estado e uma daqui. Então, nossa expectativa é de no mínimo quatro empresas operando aqui. A ideia do edital é não impor nenhuma restrição que possa evitar a não concorrência. A empresa vindo, atendendo as questões do edital, pagando a outorga, poderá operar no dia seguinte”, afirma.

Com uma eventual concorrência instalada, a expectativa da prefeitura é pela criação de uma central de serviços funerários, local que, como o nome sugere, deverá reunir as operações do setor em uma parceria entre as empresas selecionadas pelo edital e a Semma.

Será disponibilizada a emissão de documentações relacionadas aos atos fúnebres e, ainda, o auxílio aos enlutados, por parte de um servidor público, para escolha do serviço pretendido. O prazo para implantação do estabelecimento é de no máximo oito meses após a assinatura da outorga.

“A ideia é que tenha uma extensão dos cartórios de pessoas naturais, que se possa fazer inclusive o registro do óbito, para que a pessoa vá até o local e resolva tudo no momento de fragilidade. Terá um servidor do município que irá controlar uma espécie de rodízio: ‘eu chego na central, se não tenho preferência por alguma das empresas, o servidor indica a da vez, para manter uma alternância”, explica Caravantes.

O valor da outorga será dividido em dois destinos, conforme o edital: 70% será depositado em rubrica específica a ser utilizada para melhorias e reformas nos cemitérios públicos I (Marechal Floriano) e II (bairro Rosário, região do Desvio Rizzo). O restante, 30 %, será direcionado para a Fundação de Assistência Social (FAS) para contratação do excedente dos funerais sociais.

O edital completo pode ser conferido aqui.

Serviços essenciais exigidos

A prestação dos serviços funerários considerados básicos para a organização e realização do funeral, são:

Padrão I – básico/simples

  • urna funerária com 06 (seis) alças duras, sem verniz, com forração em TNT;
  • suporte para urna e para coroa de flores;
  • véu, quando solicitado pelo contratante;
  • velas ou lâmpadas incandescentes;
  • material para assepsia do corpo e limpeza dos ambientes;
  • remoção e transporte ao cemitério dentro dos limites territoriais do concedente;
  • sala velatória.

Padrão II – especial

Urnas funerárias diferenciadas, subdivididas em:

  • obeso;
  • infantil;
  • indivíduos com altura superior a 1,95 m.

*Além dos padrões citados acima, é livre a criação de outros padrões, a critério da(s) concessionária(s).

Outras exigências básicas

  • Os serviços funerários deverão ser prestados em todo o âmbito do município de Caxias do Sul, ininterruptamente, inclusive aos sábados, domingos e feriados, 24 (vinte e quatro) horas por dia, admitido o serviço de plantonista;
  • No mínimo, 03 (três) veículos para remoção e transporte de corpos para o sepultamento e outros serviços auxiliares;
  • Manter estoque mínimo de 80 (oitenta) ataúdes e mostruário completo dos ataúdes previstos para o serviço funerário essencial.

Disponibilizar estrutura física com, no mínimo:

  • sala de recepção;
  • sala de exposição para urnas funerárias e materiais correlatos, sem que haja visibilidade externa;
  • sala para manipulação de cadáveres, com instalações hidrossanitárias adequadas e sistemas de ventilação que impeçam a disseminação de odores à comunidade circunvizinha;
  • depósito para estoque de mercadorias;
  • instalação de sanitários, conforme Código de Edificações, observando a acessibilidade universal;
  • três capelas velatórias; e
  • estacionamento próprio para os veículos de prestação de serviços funerários.

Disponibilizar, no mínimo, três capelas velatórias com:

  • área mínima de 60 m² (sessenta metros quadrados), descontando-se os sanitários e área reservada;
  • sala reservada para os familiares;
  • sanitário privativo e adaptado para pessoas com deficiência;
  • quantidade adequada de assentos, estofados, considerando as dimensões da sala velatória;
  • ventilação cruzada e/ou mecânica (ar-condicionado);