Justiça

Gaúcho é condenado por ingressar no país com 812 garrafas de vinho sem pagar impostos

Morador de Santo Ângelo foi condenado pelo crime de descaminho. Carga foi avaliada em quase R$100 mil

Ação do Estado contra descaminho de vinhos fiscaliza 30 estabelecimentos em Gramado e Canela
Foto: Divulgação/Seapi

A 2ª Vara Federal de Santa Maria (RS) condenou um morador de Santo Ângelo (RS) pelo crime de descaminho. Ele foi pego transportando 812 garrafas de vinhos que foram adquiridas na Argentina e passaram pela fronteira sem o pagamento dos impostos devidos. O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação narrando que, em agosto de 2021, o réu foi abordado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) enquanto dirigia na ERS 165, próximo ao trevo de acesso do Município de Cerro Largo (RS). Durante o procedimento padrão, os agentes da PRF localizaram as mercadorias.

O homem reconheceu a prática do crime, requerendo que, caso condenado, fosse levado em conta o atenuante de confissão espontânea e substituída a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

Ao analisar o caso, o juiz verificou que o auto de apreensão da mercadoria e o depoimento de um policial que participou da operação evidenciaram que o acusado foi abordado enquanto transportava 812 garrafas de vinho, deixando clara a materialidade do delito. O documento revelou que a mercadoria foi avaliada em R$ 99.643,13, que resultaram na ilusão de R$ 32.762,76 em impostos.

Em seu depoimento em fase judicial, o réu confessou que receberia R$ 1,5 mil para levar a carga até Santo Ângelo, mas disse não poder dizer quem seria o contratante. Afirmou que começou a fazer transportes ilícitos a partir da pandemia, quando seu negócio pessoal quebrou e que sua mulher precisava de medicação por ter câncer.

“Em relação à dúvida acerca da propriedade da mercadoria apreendida, tenho que essa questão em nada interfere no mérito da ação. Ainda que a mando de terceiro, o réu é o responsável pelo transporte da mercadoria. Nesse sentido, resta irrelevante o fato de os produtos ilícitos eventualmente pertencerem a terceiros”, pontuou o magistrado, concluindo que a autoria e o dolo do réu ficaram comprovados.

O homem foi condenado a um ano e três meses de reclusão pelo crime de descaminho. A pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas e prestação pecuniária de quatro salários mínimos.

Ele também foi proibido de dirigir veículo automotor pelo prazo da pena privativa de liberdade. Foi decretado o perdimento das bebidas apreendidas. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.