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Contribuintes da Serra Gaúcha já entregaram quase 360 mil declarações do imposto de renda

De acordo com a Receita Federal, são mais de 152 mil só em Caxias do Sul (91% da previsão). Segundo o Fisco, um dos motivos é a declaração pré-preenchida

Foto: Divulgação/RF
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Quatro dias antes do fim do prazo, que encerra às 23h59 do dia 30 de agosto, de acordo com a Receita Federal, até a manhã desta segunda-feira (26), em 51 municípios da Serra Gaúcha e Hortênsias, haviam sido entregues 359.959 declarações do Imposto de Renda de Pessoa Física 2024 (IRPF). O número representa 92% do total esperado pelo Fisco.

Ainda conforme a estatística, deste total, 152.202 foram entregues por contribuintes de Caxias do Sul. 0 dado equivale a 91% da estimativa para o município, e corresponde a mais de 42% das declarações entregues nas duas regiões.

Conforme o delegado regional da Receita Federal, em Caxias do Sul, Leandro Tessaro Ramos, os percentuais estão dentro da previsão do órgão. Ele avalia que, apesar da prorrogação do prazo inicial de 31 de maio, devido à tragédia climática no Estado, os contribuintes agilizaram a entrega. Ele aponta duas causas principais.

“Nós tínhamos um crescimento com a proximidade do fim do prazo. Uma característica que vinha a cada ano. Este ano, tivermos dois fatores que influenciaram o avanço rápido na entrega. Um deles é a declaração pré-preenchida, que é um modelo que já está no terceiro ano. Em 2023, foram 25% de entregas via essa opção. Este ano, o percentual chega já a 45% nesse modelo, que facilita muito o preenchimento e, por consequência, a entrega da declaração. Além disso, aliada à prorrogação do prazo em três meses, a preferência que foi dada aos contribuintes gaúchos, no primeiro lote de restituição”, analisa Leandro.

A delegacia regional da Receita de Caxias do Sul também abrange municípios da região do Planalto Norte do Estado. Entre elas, Passo Fundo, Erechim e outras cidades.

Ainda segundo a Receita Federal, até a manhã desta segunda, No Rio Grande do Sul, eram 2.743.243 declarações entregues. O total representa 91% dos cerca dos 3 milhões de documentos aguardados para este ano.

A recepção de declarações vai ser temporariamente interrompida, entre 0h de 31 de agosto e 7h59 de 02 de setembro. A partir deste horário, o sistema reabre o recebimento já com a emissão da guia da multa mínima de R$ 165,74 limitada ao valor máximo correspondente a 20% do imposto devido.

Confira o serviço do IRPF:

Quem deve declarar:
– contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023, incluindo salários, aluguéis, aposentadorias e pensões; que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil no ano. Esse valor abrange Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), seguro-desemprego, doações, heranças e Participação de Lucros e Resultados (PLR);
– contribuintes que tiveram ganho de capital com vendas de bens ou direitos;
– contribuintes que tinham posse ou propriedade de bens ou direitos em valor acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2023;
– contribuintes que realizaram operações na bolsa de valores;
– contribuintes que tiveram receita proveniente de atividade rural em valor acima de R$ 153 mil;
– quem passou a morar no Brasil no último ano.

Como declarar:
– pelo portal e-CAC, pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, ou pelo Programa Gerador de Declaração (PGD), que deve ser baixado no computador.
– a declaração pode ser feita por meio do preenchimento manual dos dados solicitados pelo sistema, a partir da declaração do ano anterior – a Declaração de Ajuste Anual (DIRPF) – ou ainda por meio da declaração pré-preenchida com dados atuais recebidos pela Receita Federal.

Obs.: Há limites para a declaração pelo portal e-CAC e pelo aplicativo. Em alguns casos é obrigatório o preenchimento da declaração pelo Programa Gerador de Declaração.