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Zona rural de Caxias do Sul pode ser incluída em programa de regularização fundiária

Mecanismo inédito no Brasil permitirá que Município regularize áreas no interior sem necessidade de ampliar a zona urbana

Foto: Andréia Copini/Divulgação
Foto: Andréia Copini/Divulgação

O programa Esse Terreno é Meu, desenvolvido pela Secretaria Municipal do Urbanismo de Caxias do Sul (SMU), completou três anos, no dia 13 de agosto. Com isso, a administração municipal iniciou um processo de aprimoramento de alguns artigos da lei. A finalidade é tornar a aplicação mais efetiva dando mais agilidade aos procedimentos.

O secretário do Urbanismo, Giovani Fontana, revela que uma das alterações propostas pode trazer uma primazia para o município. É a possibilidade do programa em promover a regularização de áreas localizadas no interior do município.

“Estamos desenvolvendo um mecanismo para regularizar áreas rurais, em que desobriga o poder público a fazer a expansão do perímetro urbano, o que onera muito aos entes públicos. De forma inédita, estamos despontando nacionalmente com a criação dessa ferramenta”, explica Fontana.

Também deve haver um aprimoramento no artigo que trata dos núcleos urbanos informais consolidados localizados em zona rural, considerando a grande extensão das áreas é perceptível que o valor estabelecido para a compensação de áreas institucionais inviabiliza a regularização fundiária, devido ao expressivo valor atingido.

Reurb

O Executivo também reclassifica o programa Regularização Fundiária Urbana (Reurb) em Social ou Específico. Esta última é realizada pela Secretaria Municipal da Habitação (SMH) e esta sendo transferida para a pasta do Urbanismo. O Município também pretende alterar o valor mínimo para a titulação na forma de venda direta, que hoje tem por parâmetro o “justo valor” para “valor venal do imóvel”.

“Destaco a autonomia que nós vamos passar a ter dentro da classificação das REURB-S, quando são sociais ou específicas, porque a legislação atualmente requer que a gente mande o processo para análise de outra secretaria, no caso da Habitação”, explica Giovani Fontana.

Outras alterações

Uma outra melhoria visa corrigir e esclarecer que a regularização fundiária por meio de Reurb também se aplica aos núcleos urbanos informais consolidados abrangidos pela Lei Complementar n.° 523, de 19 de dezembro de 2016 – Prefaza, como uma nova opção de procedimento de regularização, ampliando a efetividade da norma.

O Executivo também vai revogar a compensação pecuniária ambiental referente às áreas dos núcleos urbanos informais que se encontram em área caracterizada como nível crítico – Zona das Águas. A medida ocorre tendo em vista ser caracterizada como uma dupla cobrança. Isso porque se trata de uma compensação de natureza ambiental, que se resolvem no âmbito da análise ambiental realizada pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente.