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Justiça condena acusado de divulgar imagens da ex-companheira em rede social, em Rio Grande

Réu também foi acusado de ameaçar a mulher. O caso ocorreu em 2019, no sul do Estado

Foto: Divulgação/TRE
Foto: Divulgação/TRE


O homem de 32 anos foi condenado por ameaçar a ex-companheira e publicar imagens dela seminua, sem consentimento, na rede social Facebook. A sentença saiu nessa terça-feira (06). Na decisão, a juíza Denise Dias Freire, do Juizado da Violência Doméstica da Comarca de Rio Grande, condenou ele a 5 anos, três meses e três dias de prisão, em regime semiaberto. Além disso, a pagar uma indenização de R$ 15 mil por danos morais  à vítima.

Conforme a magistrada, a autoria do crime foi provada pelo registro do boletim de ocorrência, bem como pelas capturas de tela do Facebook, onde a vítima aparecia em imagens usando apenas roupas íntimas e das mensagens enviadas pelo réu a ela. Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público (MP), o réu estava inconformado com a separação proposta por ela, e pelo fato de a mulher tê-lo traído.

Nas publicações, o réu teria exposto a vida íntima da vítima e a condição dela de soro positiva. Passando-se pela mulher, ele teria anunciado a realização de programas sexuais. Os fatos ocorreram entre setembro e outubro de 2019. No início do processo, a mulher obteve uma Medida Protetiva de Urgência (MPU) contra o réu.

“Embora os delitos praticados pelo acusado tenham cessado, ficou claro, pela prova colhida, que geraram real temor na vítima, que necessitou de medidas protetivas de urgência. Assim, conclui-se que o delito foi cometido contra mulher fragilizada, em situação de vulnerabilidade, em relação doméstica, o que, de modo algum, pode ser ignorado ou relevado. Nestes termos, aliás, é a Súmula 589 do Superior Tribunal de Justiça: ‘É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas“, diz a juíza na sentença.

A pena do réu teve uma causa de aumento no percentual máximo de 2/3 pelo fato dele ter mantido relação íntima de afeto com a vítima. Além disso, por ter agido por vingança e ainda pela humilhação pública.

Ao fundamentar a decisão, a magistrada observou a Resolução 492/2023, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece a adoção de Perspectiva de Gênero nos julgamentos em todo o Poder Judiciário. A normativa determina que magistrados e magistradas eliminem do Judiciário brasileiro julgamentos “carregados de preconceitos, de estereótipos e de repetição de desigualdade”. A intenção é combater discriminações e desequilíbrios de gênero.

Denise destaca ainda que a imparcialidade sem perspectiva de gênero é parcial, “já que possui gênero, raça e classe bem definidos: é homem, branco e heterossexual. Um julgamento imparcial pressupõe, assim, uma postura ativa de desconstrução e superação dos vieses e uma busca por decisões que levem em conta as diferenças e desigualdades históricas, fundamental para eliminar todas as formas de discriminação contra a mulher”.