Cultura

Lei de Incentivo à Cultura disponibiliza R$ 20 milhões para restauração de patrimônio no RS

Verba também será usada para qualificação de espaços públicos. Inscrições de projetos antecipada começa em 1º de agosto

Lei de Incentivo à Cultura
Foto: Secretaria da Cultura do RS

O governo do Estado, através da Secretaria da Cultura (Sedac), autorizou a captação de R$ 20 milhões por meio da Lei de Incentivo à Cultura (LIC) para projetos relacionados ao patrimônio cultural e material, bem como para espaços públicos de cultura. A instrução normativa que regulamenta o processo foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira, 18 de julho.

Projetos que visem a recuperação de bens afetados pelo recente desastre meteorológico poderão inscrever-se de forma antecipada a partir de 1º de agosto, permitindo uma avaliação prioritária antes dos demais projetos, cujas inscrições começarão em 1º de setembro.

“A Sedac reconhece a importância do patrimônio cultural como elemento fundamental para a formação da identidade de um povo. A garantia de recursos que auxiliem na preservação desses espaços contribui com a valorização da memória e proporciona maior autonomia às comunidades, possibilitando-lhes o exercício da cidadania de forma sustentável e inclusiva”, destacou Beatriz Araujo, titular da Sedac.

Na linha de fomento ao patrimônio cultural e material, podem ser inscritos projetos que envolvam a preservação e restauração de bens móveis e imóveis protegidos por lei, incluindo acervos e salvaguarda do patrimônio imaterial. Esses bens devem ser públicos ou geridos por entidades sem fins lucrativos. Para espaços culturais públicos, os projetos devem contemplar a reforma e modernização de centros culturais, bibliotecas, museus, arquivos, salas de cinema e outros espaços culturais públicos, exigindo contrapartida dos municípios.

“Com essas linhas de fomento, asseguramos 40% do valor aprovado pela LIC em 2024 para a restauração de patrimônio e espaços culturais, dobrando a proporção desses projetos em comparação com os últimos cinco anos”, comentou Rafael Balle, diretor do Departamento de Fomento da Sedac.

Os projetos podem ser propostos por empresas, entidades do setor cultural ou prefeituras municipais, com um valor máximo de R$ 2 milhões por projeto. Os patrocinadores podem abater 100% do valor investido no projeto do ICMS devido, repassando também 5% para o Fundo de Apoio à Cultura. A Sedac valida a concessão do benefício fiscal ao aprovar o patrocínio.

A seleção dos projetos ocorrerá em fluxo contínuo, conforme a disponibilidade de recursos, exigindo a habilitação técnica e aprovação pela Comissão de Seleção. O regramento completo está disponível no site do Pró-Cultura RS.

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