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Governador do Estado sanciona lei contra discriminação nos estádios do Rio Grande do Sul

Apelidada de “Lei Vini Júnior”, em homenagem ao jogador brasileiro que foi vítima de racismo na Espanha, a legislação foi proposta pela deputada Luciana Genro (PSOL) e aprovada por unanimidade na Assembleia Legislativa

Eduardo Leite
Foto: Divulgação / Luciana Genro

Nesta segunda-feira (8), o governador Eduardo Leite oficializou a sanção de uma nova lei destinada a combater a discriminação nos estádios de futebol do Rio Grande do Sul. Apelidada de “Lei Vini Júnior”, em homenagem ao jogador brasileiro que foi vítima de racismo na Espanha, a legislação foi proposta pela deputada Luciana Genro (PSOL) e aprovada por unanimidade na Assembleia Legislativa.

A nova norma estabelece que partidas de futebol devem ser interrompidas ao menor sinal de atos de racismo, injúria racial ou homofobia. O protocolo especifica que o árbitro deve suspender o jogo até que a conduta ofensiva seja cessada. Caso os atos discriminatórios persistam, a partida pode ser suspensa por mais dez minutos e, se continuarem após esse período, o jogo deverá ser encerrado definitivamente.

Esta regulamentação também se aplica a outros eventos esportivos realizados em estádios ou arenas. Em todos os casos, as infrações devem ser anunciadas aos espectadores através do sistema de som do estádio e relatadas às autoridades policiais competentes.

Além disso, os gestores de estádios e arenas são obrigados a promover a divulgação da lei em suas instalações. A presença de representantes dos clubes Grêmio e Internacional na cerimônia de sanção destacou o apoio do futebol gaúcho à iniciativa.

Luciana Genro ressaltou a importância do novo protocolo, não apenas como medida punitiva, mas também como ferramenta educativa para combater o racismo, a homofobia e o machismo dentro do ambiente esportivo. “A Lei Vini Júnior é um passo importante para tornar nossos estádios locais mais inclusivos e seguros para todos,” afirmou a deputada.

Eduardo Leite