A Receita Estadual do Rio Grande do Sul (RE) vai disponibilizar novas condições para o parcelamento de dívidas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) em até 60 vezes. A finalidade é auxiliar na recuperação da atividade econômica do Estado após as enchentes de abril e maio, A medida vale para todos os contribuintes e abrange débitos administrativos, junto à Receita, e judiciais, junto à Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS).
A medida foi adotada por meio da Instrução Normativa RE 61/2024, da RE, e da Resolução 254/2024, da PGE-RS, que foram publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE) nesta semana. A adesão estará disponível a partir da próxima segunda-feira (08).
De acordo com o regramento, contribuintes estão dispensados de garantias e da entrada mínima de 6% para adesão ao parcelamento de débitos administrativos em até 60 vezes, incluída a prestação inicial, desde que o pedido seja feito pela internet.
Outros requisitos também devem ser cumpridos:
- os créditos tributários de ICMS devem estar vencidos até 30 de junho de 2024, estejam ou não inscritos em dívida ativa;
- a parcela não pode ter valor inferior a R$ 40 por débito;
- o valor total do pedido deve ser superior a R$ 200;
- o pagamento da prestação inicial deve ser, no mínimo, de 1/60;
- o pedido de parcelamento e o pagamento da parcela inicial devem ser realizados até 13 de dezembro de 2024.
Serão beneficiados com o parcelamento simplificado, créditos tributários que já estejam com parcelamentos em vigor, mesmo que com parcelas em atraso ou postergadas. Nesses casos, o ingresso no programa implica cancelamento do parcelamento vigente e consolidação do valor da dívida na data do pedido, além de renúncia a qualquer benefício previsto no parcelamento em vigor. A instrução normativa prevê também que as novas condições serão canceladas caso haja inadimplência por três meses.
A decisão de flexibilizar requisitos obrigatórios para o parcelamento é semelhante à oferecida a empresas impactadas pelas consequências econômicas da pandemia de covid-19.
“Com isso, buscamos estimular a atividade econômica e incentivar a regularização de dívidas. Não estamos abrindo mão de valores devidos aos cofres públicos, mas sim dando fôlego ao fluxo de caixa das empresas e possibilitando que elas fiquem em dia com suas obrigações”, explica o subsecretário da RE, Ricardo Neves Pereira.
Para os credores com débitos em cobrança judicial, a medida publicada também amplia a possibilidade de acordo, que deve ser buscado junto à PGE. A flexibilização vai permitir a dispensa de apresentação de garantias para a celebração dos acordos e a possibilidade da adoção de parcelamentos em até 60 meses, independentemente do valor do débito.
A estratégia é a primeira a entrar em vigor dentre um conjunto de oito novas propostas anunciadas pelo governador Eduardo Leite na última semana. A maior parte das demais depende ainda de aprovação na Assembleia Legislativa ou no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). As novas estratégias integram o Plano Rio Grande, que atua em três eixos de enfrentamento aos efeitos das enchentes: ações emergenciais, ações de reconstrução e Rio Grande do Sul do futuro.
Como aderir
A adesão poderá ser feita entre 8 de julho e 13 de dezembro, de forma virtual. Os contribuintes deverão acessar o Portal de Atendimento da Receita Estadual e clicar em “Pagamento e parcelamento de ICMS” e, em seguida, em “Iniciar parcelamento”. Mais informações serão disponibilizadas em breve na Carta de Serviços, no site da RE.
A Receita sugere que os correntistas do Banrisul usem a opção de autorização de débitos tributários e não tributários de forma automática, que oferece mais facilidade e agilidade. A solução conta com total segurança das operações.
A opção para cadastro do débito automático em conta surge após a confirmação do pedido de parcelamento. Apenas a parcela de entrada deve ser paga por meio de Guia de Arrecadação. No caso de parcelamentos em andamento, é preciso entrar em contato com o Banrisul.
Para débitos em cobrança judicial, o interessado na adesão deverá buscar a PGE diretamente em uma de suas unidades, ou por meio dos canais de atendimento disponíveis no site da Procuradoria.
*Com informações do Governo do Estado