Cidades

Justiça determina que RGE forneça energia elétrica para famílias no bairro Barcelos em Vacaria

Decisão, que inclui um prazo de 30 dias para cumprimento, mesmo que de forma provisória, foi emitida na última quinta-feira (27). Caso a liminar não seja cumprida, a empresa estará sujeita a uma multa diária de R$ 30 mil

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Foto: iStok

A pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), a Justiça determinou que a empresa RGE providencie energia elétrica, incluindo as obras de infraestrutura necessárias, para 20 famílias residentes no Bairro Barcelos, em Vacaria. A decisão, que inclui um prazo de 30 dias para cumprimento, mesmo que de forma provisória, foi emitida na última quinta-feira (27) . Caso a liminar não seja cumprida, a empresa estará sujeita a uma multa diária de R$ 30 mil.

A liminar foi concedida no âmbito de uma ação civil pública assinada pelo promotor de Justiça Luís Augusto Gonçalves Costa. A investigação do promotor revelou uma situação de risco envolvendo aproximadamente 20 residências nas ruas Rio de Janeiro e Travessa Rio de Janeiro, que não possuem extensão de rede elétrica. A concessionária RGE havia alegado questões formais de regularização fundiária para não realizar as adequações necessárias, o que motivou o ajuizamento da ação.

O promotor Luís Augusto Gonçalves Costa enfatizou a necessidade de maior sensibilidade por parte das concessionárias de serviços públicos. “Em situações como esta, deveria haver maior sensibilidade das concessionárias públicas, pois prestam serviços essenciais e deveriam se colocar no lugar de quem necessita do serviço e superar os entraves burocráticos e formais, sem precisar o Poder Judiciário ter que intervir”, afirmou Costa.

A decisão judicial obriga a RGE a fornecer energia elétrica de forma segura para as famílias afetadas, incluindo a execução das obras de infraestrutura necessárias. A liminar também requer que a empresa forneça informações sobre os elementos complementares necessários, incluindo aqueles que considera serem de responsabilidade do Município.