Justiça

Na Argentina, Milei quer reduzir maioridade penal para 13 anos

O projeto oficial prevê que menores de 13 a 18 anos cumprirão suas penas em "estabelecimentos especiais ou seções separadas de estabelecimentos penitenciários"

Foto: Anna Moneymaker / GETTY IMAGES NORTH AMERICA / Getty Images
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Após sua primeira vitória legislativa com a aprovação da Lei de Bases, o presidente da Argentina, Javier Milei, enviou ao Congresso uma nova proposta de lei que visa reduzir a maioridade penal de 16 para 13 anos. A iniciativa, anunciada nesta sexta-feira pelos ministérios da Justiça e da Segurança, promete gerar um intenso debate no país.

De acordo com o comunicado do Ministério da Justiça, a nova legislação pretende combater o crescente problema da criminalidade juvenil. “É de conhecimento público que o crime organizado se aproveita de crianças e adolescentes para cometerem delitos sem restrições, evitando assim a responsabilidade penal”, afirmou o ministério.

O projeto de lei estipula que menores de 13 a 18 anos cumprirão suas penas em “estabelecimentos especiais ou seções separadas de estabelecimentos penitenciários, sob a direção de pessoal qualificado”. A pena máxima para esses jovens não deve ultrapassar os 20 anos. Além disso, a partir de dois terços da pena cumprida, o tribunal poderá aplicar medidas alternativas, que ainda não foram especificadas pelo governo.

Para penas de três a seis anos, se não houver morte de vítima, violência física ou psíquica grave, lesões gravíssimas e se o menor não for reincidente, a pena pode ser substituída por medidas como advertência, proibição de dirigir, proibição de sair do país, prestação de serviços comunitários e monitoramento eletrônico.

Sob o conceito de “Critério de Oportunidade”, o promotor poderá dispensar “total ou parcialmente da ação penal” se a pena for inferior a seis anos e não houver outras circunstâncias agravantes, como a morte da vítima ou lesões gravíssimas.

Um dos pontos mais controversos da proposta refere-se aos menores de 13 anos. Nos casos de menores não imputáveis, o juiz investigará a existência e as circunstâncias do ato ilícito e a suposta intervenção de terceiros. Será realizada uma avaliação psicológica e um relatório ambiental. Em situações de risco de reincidência, o juiz poderá ordenar a internação do menor para sua readaptação social.

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