Comportamento

Governo federal define regras para identificar moradias atingidas no RS

Processo começa com a elaboração de um plano de trabalho simplificado pelos municípios, que inclui metas relacionadas às unidades afetadas em áreas reconhecidas como em situação de emergência ou calamidade pública

moradias atingidas
Foto: Bruno Peres / Agência Brasil

A portaria conjunta dos Ministérios das Cidades e da Integração e Desenvolvimento Regional, publicada nesta quarta-feira (26), estabelece os procedimentos para prefeituras identificarem e avaliarem moradias atingidas, destruídas ou interditadas definitivamente devido às chuvas intensas no Rio Grande do Sul, ocorridas em abril e maio. O processo começa com a elaboração de um plano de trabalho simplificado pelos municípios, que inclui metas relacionadas às unidades afetadas em áreas reconhecidas como em situação de emergência ou calamidade pública.

Esse plano deve detalhar as necessidades habitacionais, tanto para áreas urbanas quanto rurais, e contemplar informações como a relação dos futuros beneficiários, relatórios fotográficos georreferenciados das moradias perdidas, além de laudos técnicos e visitas técnicas, quando necessários. Caso não seja possível fornecer fotografias, serão aceitas imagens de satélite e mapeamentos georreferenciados como documentação adicional.

A avaliação das unidades habitacionais será conduzida pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, que emitirá parecer ao Ministério das Cidades indicando as unidades elegíveis para reconstrução. Até o momento, foram registradas 56.637 unidades habitacionais interditadas definitivamente e 185.939 danificadas nos 116 municípios afetados que já se cadastraram no formulário disponível no site do Ministério das Cidades. O preenchimento do formulário é obrigatório para municípios com decreto federal de estado de calamidade ou emergência.

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