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Ministério do Trabalho e Emprego libera adesão a auxílio de R$ 1.412 a trabalhadores do Rio Grande do Sul

O processo de adesão deve ser realizado no Portal Emprega Brasil, na área destinada aos empregadores. As empresas têm até o dia 26 de junho para se inscrever

Ministério do Trabalho
Foto: Mauricio Tonetto/Secom

Nesta quinta-feira (20), o Ministério do Trabalho e Emprego publicou uma portaria que define as regras para a participação das empresas do Rio Grande do Sul no programa federal de Apoio Financeiro aos trabalhadores do Estado. O programa é uma resposta às enchentes que devastaram várias regiões do estado e oferece suporte financeiro aos pescadores e trabalhadores afetados.

O programa prevê o pagamento de duas parcelas de R$ 1.412,00 nos meses de julho e agosto para pescadores e empregados, incluindo estagiários e aprendizes, que estiveram ativos e com remuneração registrada no eSocial em pelo menos uma folha de pagamento entre março e maio de 2024.

Quem Pode Participar

  • Empresas: Devem estar localizadas em municípios em situação de calamidade devido às enchentes.
  • Pescadores Profissionais: Podem se inscrever para receber o auxílio.
  • Empregados Domésticos: Têm direito às parcelas, com adesão entre 29 de junho e 26 de julho.

As empresas interessadas devem declarar uma redução de faturamento e capacidade operacional causada pela tragédia climática. O processo de adesão deve ser realizado no Portal Emprega Brasil, na área destinada aos empregadores. As empresas têm até o dia 26 de junho para se inscrever.

Ao aderir ao programa, as empresas se comprometem a manter os empregados beneficiados por pelo menos quatro meses, incluindo o período de recebimento das parcelas e os dois meses subsequentes. O pagamento das parcelas será feito diretamente aos empregados.

O empregador pode acompanhar o processo de concessão e monitorar as datas de pagamento das parcelas através da Carteira de Trabalho Digital disponível no portal “gov.br”. Essa ferramenta permite uma gestão eficiente e transparente do auxílio concedido aos trabalhadores.

Ministério do Trabalho