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Produtores gaúchos que tiveram perdas por eventos meteorológicos podem renegociar crédito rural

Nova medida do Conselho Monetário Nacional vale para estabelecimentos rurais localizados em municípios que decretaram situação de emergência ou calamidade pública

Produtores gaúchos que tiveram perdas por eventos meteorológicos podem renegociar crédito rural
Foto: Maurício Tonetto/Secom


As chuvas e enchentes das últimas semanas causaram grandes perdas nas atividades agropecuárias do Rio Grande do Sul, segundo técnicos da Associação Riograndense de Empreendimentos de Assistência Técnica e Extensão Rural (Emater/RS-Ascar), que ainda estão quantificando os danos. Diante dessa situação, produtores com financiamentos devem estar atentos às medidas para aliviar suas obrigações financeiras.

O Conselho Monetário Nacional (CMN), através da Resolução 5.123, em 28 de março de 2024, autorizou a renegociação de parcelas de operações de crédito rural de investimento contratadas por agricultores familiares, médios e demais produtores rurais cuja renda da atividade tenha sido prejudicada por adversidades climáticas ou dificuldades de comercialização. 

“O objetivo da medida é permitir a renegociação de dívidas daqueles agricultores que tinham investimentos atrelados à cultura da soja, do milho e do leite com parcelas vencidas ou por vencer entre 2 de fevereiro e 30 de dezembro de 2024 e tiveram prejuízos decorrentes das questões climáticas ou foram afetados pela queda de preço. Estes produtores podem procurar seu banco ou cooperativa e pedir a prorrogação desses débitos”, detalha o coordenador da Área de Crédito Rural e assessor especial da Diretoria Técnica da Emater/RS-Ascar, Célio Colle.

Outra resolução mais recente do CMN, de 10 de maio de 2024, permite a renegociação de operações de crédito rural em municípios do RS atingidos por enchentes, alagamentos, chuvas intensas, enxurradas, vendaval, deslizamentos ou inundações.

Segundo o texto, pode ser prorrogado para 15 de agosto o prazo para pagamento de parcelas e juros com vencimento entre 1º de maio e 14 de agosto deste ano. A medida vale para estabelecimentos rurais localizados em municípios que decretaram situação de emergência ou calamidade pública entre 30 de abril e 20 de maio, com reconhecimento do governo federal.

“A recomendação é a mesma da resolução anterior. O produtor deve procurar o agente financeiro, pois é possível ganhar um tempo a mais neste momento de turbulência para reorganizar as finanças, enquanto muitos precisam reestruturar a propriedade e reestabelecer a produção”, salienta Colle.

O crédito rural é uma das atividades da Assistência Técnica e Extensão Rural e Social (Aters) para o desenvolvimento dos produtores familiares do RS. Em média, são atendidas anualmente 34 mil famílias pela Emater/RS-Ascar em projetos para custeio, investimentos e comercialização que são encaminhados para agentes financeiros.

Fonte: Ascom Emater/RS-Ascar