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Lei que suspende a dívida do RS por três anos vira norma nacional de enfrentamento a desastres climáticos

Legislação foi sancionada nesta sexta-feira. Estado vai poder utilizar R$ 11 bilhões no plano de reconstrução. Perdão dos juros vai possibilitar uma economia de mais R$ 12 bilhões

Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta sexta-feira (17), o projeto que autoriza a suspensão do pagamento de 36 parcelas da dívida do Rio Grande do Sul com a União. A lei foi publicada no Diário Oficial da União. A matéria tramitou em regime de urgência no Congresso Nacional, e foi aprovada pela Câmara dos Deputados e Senado Federal, em cerca de 24 horas do protocolo, na última terça-feira (14).

No caso do Estado, atualmente, o estoque da dívida é R$ 100 bilhões. Com a suspensão das parcelas nesses três anos, o governo poderá direcionar R$ 11 bilhões para as ações de reconstrução. Já o perdão dos juros da dívida, de 4% ao ano, gerará economia de cerca de R$ 12 bilhões aos cofres do estado.

A legislação aprovada no parlamento federal é mais abrangente que o caso do Rio Grande do Sul, que vive um desastre climático desde o dia 1º de maio. A normativa autoriza a União a postergar o pagamento da dívida de estados e municípios com estado de calamidade pública decorrente de eventos extremos relacionados ao clima, reconhecidos por decreto federal. Além disso, permite reduzir a taxa de juros da dívida.

Entretanto, o valor adiado deverá ser utilizado para investimentos em ações de enfrentamento e mitigação dos danos da calamidade e das consequências sociais e econômicas. O recurso precisa ser alocado em fundo público específico a ser criado no âmbito do ente federativo.

A lei estabelece ainda que a União pode adiar parcial ou totalmente os pagamentos das dívidas do Distrito Federal ou estados afetados e reduzir a taxa de juros a zero por até 36 meses. O ente federativo beneficiado pela postergação da dívida terá que encaminhar um plano de investimentos ao Ministério da Fazenda com os projetos e as ações a serem executadas. Também deverá dar publicidade à aplicação dos recursos não pagos à União.