As doações de pessoas físicas ou jurídicas internacionais ao Estado estão isentas de impostos, a partir desta terça-feira (14). A determinação é da Receita Federal, por meio do programa Receita Via Rápida, que vai beneficiar possíveis futuras catástrofes como a que ocorre no Rio Grande do Sul desde o dia 1º de maio.
A medida está em uma Instrução Normativa publicada no Diário Oficial da União, no dia 09 de maio. Além de não pagarem tributos, os produtos vindos de países estrangeiros passam a receber tratamento expresso (mais ágil) na alfândega, a fim de agilizar a liberação dos materiais.
Conforme as regras, o doador precisa apenas levar os bens a uma transportadora de preferência, seja aérea, terrestre, fluvial ou marítima. Depois disso, indicar como destinatário da doação o Estado do Rio Grande do Sul, um dos municípios afetados, ou as autarquias e fundações.
O despacho dos produtos pode ser despachado por meio de Declaração Simplificada de Importação em papel (DSI formulário), Declaração Simplificada de Importação, e Declaração de Importação. Apesar da simplificação, as operações estão sujeitas a todos os controles realizados pela Receita Federal e demais órgãos de comércio exterior.
O governo do Estado também disponibilizou canais para doações financeiras originárias do exterior.
Confira os dados:
Zona do Euro
Banco Standard Chartered
Bank Frankfurt
Swift: SCBLDEFX
Conta: 007358304
Zona do Dólar
Banco Standard Chartered
Bank New York
Swift: SCBLUS33
Conta: 3544032986001
Para ambos os casos, é preciso informar:
Código IBAN: BR5392702067001000645423206C1
Nome: Associação dos Bancos no Estado do Rio Grande do Sul
CNPJ: 92.958.800/0001-38