Cidades

Corredor humanitário agiliza ajuda ao RS e documentos fiscais de doações deixam de ser exigidos em todo o país

A partir dessa decisão, as empresas de todo o Brasil que desejam entregar donativos ao Rio Grande do Sul não precisam emitir documentos fiscais na operação de circulação de mercadorias, nem na prestação de serviços de transporte

Foto: Aloísio Maurício
Foto: Aloísio Maurício

Em uma medida sem precedentes, todos os Estados brasileiros e o Distrito Federal concordaram em dispensar a emissão de documentos fiscais para doações destinadas ao Rio Grande do Sul, após o estado enfrentar o maior desastre climático de sua história. A decisão foi tomada em uma reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) realizada nessa terça-feira (7).

Essa medida, válida até 30 de junho, cria um corredor humanitário, permitindo um trânsito rápido de veículos de carga com donativos pelos postos fiscais de todo o país. “É uma forma de facilitar o deslocamento dos caminhões e garantir que os donativos cheguem rapidamente ao Estado gaúcho, que tanto precisa do apoio da população dos demais Estados”, destaca o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Pereira.

Os produtos, como alimentos, itens de vestuário e eletrônicos, devem ser destinados ao governo do Rio Grande do Sul, à Defesa Civil gaúcha, prefeituras ou entidades beneficentes sem fins lucrativos domiciliadas no RS.

A partir dessa decisão, as empresas de todo o Brasil que desejam entregar donativos ao Rio Grande do Sul não precisam emitir documentos fiscais na operação de circulação de mercadorias, nem na prestação de serviços de transporte. Os produtos devem apenas estar acompanhados da declaração de conteúdo, acessível em um link disponibilizado.

A exceção são as empresas contribuintes de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Se estiverem enviando mercadorias próprias, devem emitir Nota Fiscal Eletrônica com Código Fiscal de Operações e de Prestações (CFOP) 5.910 ou 6.910 (remessa em bonificação, doação ou brinde). No entanto, essa doação é isenta de ICMS.

Em relação ao trânsito nos postos fiscais do Rio Grande do Sul, a Receita Estadual determinou trânsito livre, sem a necessidade de paradas ou documentos fiscais, tanto na entrada quanto na saída do Estado. Essa orientação vale para os postos localizados em Barracão, Marcelino Ramos, Nonoai, Iraí, Vacaria e Torres, na divisa com Santa Catarina.

Vale ressaltar que outros estados podem adotar regras diferentes em relação ao funcionamento de seus postos fiscais.