Agro Rural

Agricultores de todo Estado podem utilizar a estrutura da Ceasa Serra, em Caxias do Sul

Conforme a Secretaria Estadual de Desenvolvimento Rural, a Ceasa/RS retoma as operações nesta quarta-feira (08), de forma provisória em Gravataí

Foto: Rodrigo Rossi
Foto: Rodrigo Rossi

A Prefeitura de Caxias do Sul, através da Secretaria Municipal da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (SMAPA), anunciou uma medida emergencial para auxiliar os agricultores da região afetados pelo alagamento na Ceasa de Porto Alegre. A partir de agora, esses agricultores poderão utilizar a estrutura da Ceasa Serra para comercialização de suas produções.

A decisão foi tomada pelo secretário Valmir Susin, diretor-presidente do consórcio que administra a central caxiense, e anunciada nesta segunda-feira (06). Com a Ceasa de Porto Alegre em uma região alagada, a alternativa oferecida pela Ceasa Serra se mostra crucial para garantir que os agricultores possam continuar a comercializar seus produtos.

O acesso à Ceasa Serra está liberado para agricultores e compradores de todo o Estado. Produtores que ainda não possuem cadastro podem acessar o local até duas vezes, enquanto compradores com CNPJ têm acesso uma vez. Após esse período, é necessário fazer o cadastramento, para o qual foram divulgados os documentos necessários.

Alceu Thomé, gerente operacional da Ceasa Serra, destaca que os dias mais favoráveis para as vendas são segundas e quintas-feiras, com início às 8h, pelo Portão 2. A Ceasa Serra está localizada na rua Jacob Luchesi, 3.181, bairro Santa Lúcia, em Caxias do Sul.

A Secretaria Estadual de Desenvolvimento Rural informou em suas redes sociais que as operações da Ceasa/RS serão temporariamente transferidas para o Centro de Distribuição das Farmácias São João, em Gravataí, a partir desta quarta-feira (08).

Os agricultores e compradores interessados devem se atentar aos documentos necessários para o cadastramento na Ceasa Serra, visando garantir o fluxo adequado de operações e o atendimento das demandas comerciais nesse período desafiador.

DOCUMENTOS PARA CADASTRO – PRODUTORES

  • Certidão Negativa do Cartório de Protestos (domicílio)
  • Atestado de Bons Antecedentes/ Folha Corrida (Fórum ou Delegacia de Polícia)
  • Cópia da Carteira de Identidade e CPF
  • Cópia comprovante de endereço, (luz, água, telefone), válidos dentro de 90 dias.
  • Título Eleitoral
  • Quitação Eleitoral
  • Cópia do talão de produtor
  • Cópia atualizada da matrícula da Escritura junto ao Cartório de Registro de Imóveis, (onde registrou a escritura), válidos dentro de 90 dias.
  • Declaração da produção da Emater, assinado por Engenheiro Agrônomo ou Técnico Agrícola com CREA e, pelo Sindicato ou Sec. da Agricultura
  • Cadastro Ambiental Rural (CAR)
  • Comprovante de Inscrição do INCRA ou ITR, vigentes.
  • fotos 3×4

DOCUMENTOS PARA CADASTRO – COMPRADORES

  • Cópia do RG e do CPF
  • Comprovante de endereço da empresa e do comprador
  • Duas fotos 3×4
  • Cópia do documento do veículo
  • Cópia do CNPJ da empresa
  • Contato de telefone fixo, celular e de e-mail