Caxias do Sul

Centro de Tradições Italianas de Monte Belo do Sul estuda ação contra a Festa da Uva por uso da marca ‘Polentaço’

Marca que nomeia um dos principais eventos do município está registrada pela entidade junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial desde 2007

(Foto: Reprodução)
(Foto: Reprodução)


A realização do evento ‘Polentaço’ pela 34ª Festa da Uva em Caxias do Sul está sendo motivo de polêmica. Isso porque o Centro de Tradições Italianas, entidade de Monte Belo do Sul que promove o evento na cidade, informa ser a dono da marca e aponta uso indevido por parte da festa caxiense.

A situação gerou uma notificação extrajudicial emitida em 20 de fevereiro pela entidade de Monte Belo para a Festa da Uva. No documento, o Centro comprova possuir a concessão da marca desde 2007, com certificado de registro junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) válido até julho de 2027. Em virtude disso, a entidade afirma grande surpresa em ver a marca sendo utilizada sem consentimento expresso. “Esta postura não será tolerada, pois os prejuízos advindos desta prática são extensos e danosos”, diz o documento.

O documento, desenvolvido pelo escritório Barcellos Marcas e Patentes, representando a instituição cultural, cita os artigos 130 e 189 da Lei da Propriedade Industrial 9.276/96, que asseguram direitos ao titular da marca e apontam crime contra o registro, respectivamente. Em virtude disso, a entidade solicitou que fosse cessada a divulgação da marca nos meios de comunicação e fosse removida da internet qualquer menção ao uso não autorizado.

O Centro deu o prazo de 48 horas para que fossem reportadas as medidas tomadas, sob pena de serem buscados os recursos judiciais cabíveis. Como a Festa foi notificada no dia 21 pela manhã, o prazo venceu no final da manhã de sexta-feira (23), ou seja, antes do evento acontecer no sábado (24), nos Pavilhões da Festa da Uva.

O especialista em Propriedade Marcaria, Norberto de Barcellos, que representa a instituição de Monte Belo, informa que não houve, até o início da tarde desta segunda (26) retorno oficial da Festa da Uva sobre o caso. Segundo ele, o Centro de Tradições Italianas irá se reunir para definir sobre o ingresso ou não de ação judicial contra a festa caxiense.

“Quando a gente entra com pedido de registro de marca, o interessado passa a ter direito adquirido após o deferimento. A marca é um bem imaterial, passa a ser um patrimônio e representa algo para quem é titular dela. Tem um valor que é muito sólido, muito forte”, ressalta.

Procurada a se manifestar sobre o caso, a diretoria da Festa da Uva, por intermédio da assessoria de imprensa, informou que vai se manifestar após análise do caso pela assessoria jurídica do evento.

O Polentaço de Monte de Belo do Sul ocorre a cada dois anos, tendo se iniciado em 1996. A próxima edição, 12ª da história, está marcada para maio deste ano. Já o polentaço da Festa da Uva distribuiu 500 kg do produto gratuitamente ao público no sábado.

O que diz a lei:

O Centro de Tradições Italiana de Monte Belo do Sul baseia sua argumentação nos artigos 130 e 189 da Lei da Propriedade Industrial 9.276/96:

Art. 130. Ao titular da marca ou ao depositante é ainda assegurado o direito de:

I – ceder seu registro ou pedido de registro;
II – licenciar seu uso;
III – zelar pela sua integridade material ou reputação.

Art. 189. Comete crime contra registro de marca quem:

I – reproduz, sem autorização do titular, no todo ou em parte, marca registrada, ou imita-a de modo que possa induzir confusão; ou

II – altera marca registrada de outrem já aposta em produto colocado no mercado.

Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.

CERTIFICADO DIGITAL DE PRORROGAÇÃO 825799678 POLENTAÇO