O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) em Caxias do Sul expediu no último dia 16 de fevereiro, recomendação ao prefeito municipal, secretarias municipais de Saúde e de Educação, diretores de escolas privadas e Conselho Tutelar sobre vacinação de crianças e adolescentes, diante da obrigatoriedade de imunização conforme o calendário do Programa Nacional de Imunizações (PNI) do Ministério da Saúde.
No documento, a 4ª Promotoria de Justiça Especializada de Caxias do Sul solicita que o prefeito observe a legislação sanitária vigente, pautando suas ações estritamente sob a ótica da lei que rege os atos da administração pública, abstendo-se de inviabilizar a aplicação da legislação e a competência plena da atuação dos Conselhos Tutelares.
Para a Secretaria Municipal de Saúde, foi recomendada a realização de campanhas educativas de esclarecimento e sensibilização da população acerca da imunização obrigatória de crianças. Além disso, que seja feito um alinhamento de estratégias para verificação da regularidade vacinal e promoção da vacinação com todas as vacinas do calendário obrigatório nas redes pública e privada de ensino do Município, designando cronograma de vacinação em cada unidade, com a ciência prévia aos pais e alunos quanto ao dia da vacinação, com a possibilidade de que os responsáveis acompanhem a imunização ou, em caso de ausência, façam uma autorização.
No que diz respeito às matrículas e rematrículas, a Promotoria solicitou que a Secretaria Municipal de Educação determine ao responsável em cada unidade de ensino que verifique, no ato da matrícula e rematrícula, se o esquema vacinal está completo e atualizado, estabelecendo o prazo de 60 dias para a correção de eventuais problemas. Ultrapassado o prazo, em caso de omissão injustificada, que o diretor do estabelecimento comunique o fato ao Conselho Tutelar. Além disso, caso não tenha sido possível a verificação no ato da matrícula ou rematrícula, seja determinado que as escolas comuniquem por escrito os pais ou responsáveis para que atualizem as informações quanto ao esquema vacinal dos alunos e, em caso de omissão, seja determinada a imediata comunicação do fato ao Conselho Tutelar para providências. O mesmo foi solicitado aos estabelecimentos de ensino da rede privada.
Ainda, foi recomendado que o Conselho Tutelar, ao tomar conhecimento de que os responsáveis legais por crianças e adolescentes se opõem à imunização de acordo com calendário vacinal previsto no PNI, aconselhe e sensibilize os pais ou responsável, esclarecendo as dúvidas sem qualquer espécie de posicionamento pessoal, político, filosófico ou religioso.
Por fim, consta na recomendação que, caso não seja atendida, poderá ser proposta ação civil pública, além de outras medidas judiciais e extrajudiciais e que recomendação não esgota a atuação do Ministério Público sobre o tema.
No início do mês de fevereiro, a Prefeitura de Caxias do Sul emitiu comunicado (link abaixo) que a vacina contra a covid-19 não era condicionante para o ingresso de crianças e adolescentes na rede municipal de ensino de Caxias do Sul.
A administração municipal emitiu nota de esclarecimento sobre o assunto, confira: As escolas municipais de Caxias do Sul solicitam a caderneta de vacinação, entre outros documentos, no ato da matrícula ou rematrícula, como sempre aconteceu. Não houve qualquer alteração nessa questão. Os procedimentos para matrícula e rematrícula na rede municipal de ensino continuam os mesmos.
Nos casos em que a família não apresenta a caderneta de vacinação, é orientada a procurar uma Unidade Básica de Saúde (UBS). A Prefeitura destaca a importância de todas as vacinas de rotina estarem em dia para proteção da criança e para evitar o reingresso de doenças já erradicadas no país. Cumprir com o calendário vacinal é responsabilidade dos pais ou responsáveis.