Justiça

Ex-prefeito de Bom Jesus é condenado por improbidade a pedido do MP

O político teria contratado um funcionário fantasma

Ex-prefeito de Bom Jesus é condenado por improbidade a pedido do MP
Ex-prefeito de Bom Jesus é condenado por improbidade a pedido do MP

O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) em Bom Jesus pede julgamento de caso envolvendo ex-prefeito do município. Com isso, a Justiça condenou o político por improbidade administrativa, no dia 13 de janeiro.

Conforme ação civil pública do promotor Raynner Sales de Meira, o ex-prefeito nomeou correligionário político para cargo em comissão. A função era de coordenador do Departamento de Arrecadação e Fiscalização, na Secretaria da Fazenda de Bom Jesus. “O homem não comparecia ao trabalho, caracterizando servidor fantasma, e desempenhava, de maneira esporádica e quando solicitado, serviços de zeladoria junto ao Cemitério Municipal”, descreve o promotor.

Na ação, ficou comprovado que, entre julho de 2015 e dezembro de 2020, o servidor recebeu indevidamente remuneração pela função que nunca exerceu. O o prejuízo do erário ficou em quase R$ 49 mil.

A pena imposta pela Justiça ao ex-prefeito inclui o pagamento do valor ilicitamente acrescido ao seu patrimônio, com o acréscimo de juros e atualização monetária. Além de pagamento de multa no valor  de R$ 48.769,50, corrigida desde a data da sentença. E acrescida de juros de 1% ao mês a contar da citação. A pena prevê ainda a suspensão dos direitos políticos por quatro anos. Tendo também a proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios, pelo prazo de seis anos. A totalidade dos valores ficará para o município lesado (Bom Jesus).

Por fim, o Ministério Público firmou acordo de não persecução cível com o homem nomeado ao cargo pelo ex-prefeito, devido ao seu baixo grau de instrução, tendo cursado apenas até a 2ª série do ensino fundamental.

 

Fonte: Assessoria de Imprensa do MPRS