Polícia

Suspeito de furto de veículo é preso em Lagoa Vermelha

O homem teria cometido o crime em Caseiros e foi identificado através das câmeras de vigilância

Suspeito de furto de veículo é preso em Lagoa Vermelha
Foto: BM

Na tarde desta quinta-feira, dia 18, o 10° Batalhão de Polícia Militar de Lagoa Vermelha prendeu um homem suspeito de furto de veículo. Ele teria furtado um  VW/Gol no município de Caseiros.

Após análise das câmeras de monitoramento de Caseiros, equipes da Brigada Militar verificaram que após o furto do veículo este teria deslocado sentido Lagoa Vermelha. Durante buscas, o suspeito com as características informadas estava no bairro Gaucha, próximo ao veículo oriundo do furto.

Diante dos fatos, a Brigada Militar conduziu o suspeito de furto de veículo até a Delegacia de Polícia de Lagoa Vermelha, para os procedimentos legais.

 

*Com informações da Comunicação Social – 10° BPM

***

LEIA MAIS

Justiça condena ex-prefeito de Bom Jesus por improbidade a pedido do MP

O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) em Bom Jesus pede julgamento de caso envolvendo ex-prefeito do município. Com isso, Justiça condena o político por improbidade administrativa, no dia 13 de janeiro.

Conforme ação civil pública, de autoria do promotor Raynner Sales de Meira, na condição de prefeito, o agora condenado, nomeou correligionário político para cargo em comissão. O cargo era de coordenador do Departamento de Arrecadação e Fiscalização, na Secretaria da Fazenda de Bom Jesus. “O homem não comparecia ao trabalho, caracterizando servidor fantasma, e desempenhava, de maneira esporádica e quando solicitado, serviços de zeladoria junto ao Cemitério Municipal”, descreve o promotor.

Na ação, ficou comprovado que, entre julho de 2015 e dezembro de 2020, o servidor recebeu indevidamente remuneração pela função que nunca exerceu. O o prejuízo do erário ficou em quase R$ 49 mil.

A pena imposta pela Justiça ao ex-prefeito inclui o pagamento do valor ilicitamente acrescido ao seu patrimônio, com o acréscimo de juros e atualização monetária. Também o pagamento de multa em igual valor (R$ 48.769,50), corrigida desde a data da sentença e acrescida de juros de 1% ao mês a contar da citação. A pena prevê ainda a suspensão dos direitos políticos por quatro anos e a proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios, pelo prazo de seis anos. A totalidade dos valores ficará para o município lesado (Bom Jesus).

Por fim, o Ministério Público firmou acordo de não persecução cível com o homem nomeado ao cargo pelo ex-prefeito, devido ao seu baixo grau de instrução, tendo cursado apenas até a 2ª série do ensino fundamental.

 

Fonte: Assessoria de Imprensa do MPRS