Caxias do Sul

Vereador propõe instalação obrigatória de câmeras de segurança em escolas de educação infantil de Caxias do Sul

Projeto do presidente da Comissão de Educação, Adriano Bressan (PRD), surge após caso de supostos maus-tratos em creche particular

Vereador propõe instalação obrigatória de câmeras de segurança em escolas de educação infantil de Caxias do Sul
Foto: Manuelli Boschetti/Câmara Caxias/divulgação

Foi protocolado na Câmara de Vereadores, na última quinta-feira (16), um projeto de lei que propõe a instalação obrigatória de sistemas de monitoramento com câmeras de vídeo nas escolas de educação infantil (EEIs) de Caxias do Sul.

De autoria do presidente da Comissão de Educação do Legislativo, vereador Adriano Bressan (PRD), a matéria defende que os equipamentos sejam instalados nas dependências internas e externas das instituições, possibilitando o acompanhamento das crianças em tempo real pela internet.

O objetivo, segundo o parlamentar, é proteger a integridade física e psicológica dos pequenos, assim como proporcionar mais tranquilidade aos responsáveis, que deixam as crianças sob cuidados de terceiros.

“Temos o entendimento que seria tanto bom para os pais, quanto para proteger a questão dos educadores e das proprietárias de escolas. Essa lei entraria no âmbito da escola privada e também pública”, explica o parlamentar.

Bressan relata que a demanda surgiu a partir do caso recente de supostos maus-tratos contra bebês, em uma creche particular do município. A denúncia, que mobiliza protestos de pais e responsáveis, é investigada pela Delegacia de Proteção a Criança e ao Adolescente (DPCA) e corre em segredo de justiça. Em imagens, que circulam pelas redes sociais, câmeras de segurança do refeitório e de uma sala de aula flagram duas professoras em atitudes que podem ser caracterizadas como crime.

Ainda conforme a iniciativa, se aprovada e sancionada, as EEIs serão obrigadas a fixar cartazes que informem a existência de câmeras. As imagens captadas devem ser gravadas e arquivadas por, no mínimo, 90 dias, sob responsabilidade da direção da instituição.

A proposta veda a exibição e disponibilização das imagens a terceiros. Somente pais e responsáveis legais estão previstos para ter acesso às gravações, por meio de senha pessoal, garantindo a privacidade dos alunos nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de acordo com Bressan.

Além disso, a quantidade de equipamentos instalados deverá ser proporcional ao número de salas e espaços que integram toda a área física da escola, possibilitando ao menos uma câmera de vídeo por ambiente de uso coletivo, como salas de aula, refeitório, áreas de recreação e descanso.

“Não queremos criar um projeto que, daqui a pouco, venha a prejudicar, mas sim, para nós trabalharmos em conjunto com as escolinhas e que venha a beneficiar tanto os educadores, os professores e também as crianças e as famílias”, reforça Bressan.

Há a possibilidade do projeto ser declarado inconstitucional durante as avaliações das comissões da Câmara, uma vez que apresenta potencial para gerar ônus ao município e não é assinado pelo Poder Executivo. Por outro lado, Bressan traz, no corpo da matéria, a partir de uma proposta semelhante debatida no Rio de Janeiro, em 2013, que “o Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou jurisprudência dominante no sentido de que não invade a competência privativa do chefe do Poder Executivo lei que, embora crie despesa para os cofres municipais, não trate da estrutura ou da atribuição de órgãos do município nem do regime jurídico de servidores públicos”.

“Entendemos que não seria uma questão de luxo uma câmera dentro da escola, seria mais uma questão de um equipamento obrigatório. A gente já fez algumas pesquisas, não é um valor tão elevado que possa inviabilizar o projeto”, argumenta o presidente da Comissão de Educação.

Em contato com a reportagem, a Secretaria Municipal da Educação (SMED) detalhou que, atualmente, 72 câmeras de monitoramento estão distribuídas em 16, das 48 Escolas de Educação Infantil de gestão compartilhada. O número não inclui os equipamentos instalados em instituições particulares e Escolas Municipais de Ensino Fundamental (EMEFs) com educação infantil.