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Câmara deve votar parecer do TCE que desaprova contas de Pasin em 2014

Câmara deve votar parecer do TCE que desaprova contas de Pasin em 2014

A Câmara de Vereadores de Bento Gonçalves deverá analisar o parecer desfavorável à aprovação das contas da prefeitura de Bento Gonçalves correspondentes ao exercício de 2014, emitido em outubro do ano passado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), caso a decisão seja mantida pelo tribunal. De acordo com o Superior Tribunal Eleitoral (STE), a Câmara é a instância final que tem competência para rejeitar ou aprovar as contas do Chefe do Poder Executivo.

 

De acordo com a decisão do TCE, tomada por maioria de votos, as contas do município contêm “falhas prejudiciais ao erário” e infringem o artigo 1º do parágrafo 1º da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A decisão contou com os votos das conselheiras-substitutas Ana Warpechowski e Heloisa Piccinini, que contrariaram o voto do relator, o conselheiro Algir Lorenzon. A decisão não é definitiva, cabendo recursos ao próprio TCE a partir da publicação no Diário Eletrônico do Tribunal. 

 

A desaprovação ocorreu porque as contas do município apresentaram em 2014 uma insuficiência financeira de R$ 14.314.253,35, um crescimento de 185,48% em relação ao ano anterior. Além disso, as conselheiras apontaram uma insuficiência de cerca de R$ 3 milhões nos recursos livres da prefeitura. O parecer apontou ainda um acréscimo nas despesas do município, mesmo com um aumento de 26% na receita corrente líquida.

 

O parecer do relator, favorável à aprovação das contas, afirmou que o desequilíbrio não seria suficiente para a desaprovação das contas, e ressaltou que, mesmo que tenha aumentado em mais de 185% em um ao, ainda assim a insuficiência era menor do que a apresentada ao final do mandato anterior, de R$ 16.984.062,46 em 2012, no fim do mandato do ex-prefeito Roberto Lunelli.

 

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Confira aqui todo o processo

 

Mesmo que a Câmara confirme a desaprovação das contas, o prefeito não deve perder os direitos políticos porque o tribunal não apontou conduta dolosa, e a Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/1990) afirma que “são inelegíveis os que tiverem as contas rejeitadas por irregularidade insanável e que configure ato doloso de improbidade administrativa”.

 

Mesmo assim, de acordo com Lorenzon, a situação é grave e pode impedir o município de tomar empréstimos, por exemplo. “Isso tem consequências terríveis para o município”, disse ele, que afirmou no julgamento que a situação lembra o impeachment da presidente Dilma Rousseff. “Vossas excelências sabem o que significa a emissão do parecer pelo não atendimento da Lei?” – pergunta às conselheiras, para logo responder – “Significa quase igual aquilo pelo qual a presidente Dilma foi deposta”, garantiu.