Memória LEOUVE

Justiça proíbe propaganda do governo sobre reforma da Previdência

Justiça proíbe propaganda do governo sobre reforma da Previdência

Uma liminar, impetrada por nove sindicatos do Rio Grande do Sul pedindo a suspensão da campanha publicitária da reforma da Previdência promovida pelo governo federal foi concedida na manhã desta quarta-feira, dia 15, pela titular da 1ª Vara Federal de Porto Alegre, juíza Marciane Bonzanini. Ela aceitou o pedido de tutela de urgência, determinando a imediata suspensão, em todo o país dos anúncios em que o Poder Executivo Federal cita as supostas melhorias com a aprovação da reforma.

 

A magistrada deu um prazo de 72 horas para o governo federal se manifestar sobre o tema.  Caso a liminar seja descumprida, o governo será condenado a pagar multa diária de R$ 100 mil. A advogada-geral da União, Grace Mendonça, disse que já tomou conhecimento da decisão judicial e que irá recorrer.

 

Conforme decisão publicada no despacho da liminar, a juíza avaliou que a campanha em questão “não trata de publicidade de atos, programas, obras, serviços ou campanhas dos órgãos públicos, com caráter educativo, informativo ou de orientação social”, como determina a legislação. Segundo a magistrada, trata-se de “publicidade de programa de reformas que o partido político que ocupa o poder no governo federal pretende ver concretizadas”. Bonzanini explica que a campanha poderia ser realizada pelo PMDB desde que não utilizasse recursos públicos.

 

Ainda, de acordo com a decisão, a juíza ressaltou que, no caso da campanha sobre a reforma da Previdência, não há normas aprovadas que devam ser explicadas para a população ou programa de governo que esteja amparado em legislação e atos normativos vigentes. "Há a intenção do partido que detém o poder no Executivo federal de reformar o sistema previdenciário e que, para angariar apoio às medidas propostas, desenvolve campanha publicitária financiada por recursos públicos", disse.