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Justiça determina que Gramado atenda pacientes de Nova Petrópolis

Justiça determina que Gramado atenda pacientes de Nova Petrópolis

Uma decisão do desembargador Francisco José Moesch, da 22ª Câmara Cível do Tribunal de Jusitça do Estado (TJRS), obrigou o município de Gramado a atender pacientes de Nova Petrópolis na rede pública de saúde, para procedimentos de média complexidade, nas especialidades de ortopedia e traumatologia. 

 

A liminar foi expedida após o município de Nova Petrópolis impetrar mandado de segurança contra o prefeito de Gramado, alegando que o gestor passou a exigir a formalização de termo de cofinanciamento para atendimento da saúde, além da cobrança de valores fixos e variáveis, como condição de acesso dos munícipes à rede médica e hospitalar da cidade vizinha, que é referência nesse tipo de atendimento pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

 

Conforme o desembargador, a existência de pacto de gestão pública, com a consequente partilha administrativa das competências relativas aos programas voltados à saúde pública, não afasta a obrigação de todos os entes públicos federados em razão da solidariedade estabelecida entre eles. O magistrado destacou também que os habitantes de Nova Petrópolis não podem ficar sem atendimento médico nas referidas especialidades em razão de entraves e divergências entre os dois municípios.

 

Na decisão,  Moesch explica que, anteriormente, foi firmado um termo de cooperação que responsabilizava o município de Nova Petrópolis a repassar à Gramado, um valor fixo de cerca de R$ 15 mil por mês. Porém, conforme o magistrado, no termo não há previsão de pagamento de valores variáveis e que o prazo havia encerrado agosto do ano passado, sem renovação.