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MEI: mudanças na emissão de notas fiscais começa na sexta-feira

Receita Federal também alerta Microempreendedores Individuas para necessidade de regularização

MEI
Foto: Reprodução

A partir de sexta-feira (01), os Microempreendedores Individuais (MEIs) não poderão mais utilizar o Nota Legal, devendo emitir suas notas fiscais eletrônicas pelo Emissor Nacional. A medida é uma determinação federal e padroniza a emissão do documento.

A mudança na emissão das notas foi determinada pela Resolução CGSN nº 169, de 27 de julho de 2022. Dentre as principais mudanças está a simplificação das obrigações acessórias; padronização da emissão de documento fiscal de serviços do MEI com validade nacional; dispensa de emissão de outro documento fiscal municipal relativo ao Imposto Sobre Serviço (ISS).

A Receita Federal atualizou o emissor e, a partir de agora, o responsável legal de um CNPJ MEI pode realizar o login via integração com a plataforma GOV.BR e emitir as NFS-e sem a necessidade de criação de uma senha com preenchimento de formulário. Além da plataforma na web, é possível emitir as notas por aplicativo de celular.

Para a emissão do documento basta seguir os passos:

  1. Acesse o Portal da Nota Fiscal de Serviço eletrônica;
  2. Faça o login;
  3. Clique no ícone de emitir nota (localizado abaixo de “Acesso Rápido”);
  4. Escolha “Emissão Completa” ou a “Emissão Simplificada”. Na opção “Emissão Simplificada”, o MEI só precisa preencher os dados do CPF/CNPJ do cliente (que é opcional) e o valor do serviço prestado. Este formato serve para casos em que o empreendedor tem serviços previamente cadastrados em “Serviços Favoritos”;
  5. Preencha as informações solicitadas;
  6. Clique em Emitir NFS-e.

Regularização

Outro alerta é de que Microempreendedores Individuais  que estão devedores junto à Receita Federal (RFB) e/ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) poderão receber Termos de Exclusão do Simples Nacional e os respectivos Relatórios de Pendências.

Além disso, nos próximos meses, os MEI que deixaram de apresentar a DASN-Simei por um período superior à 90 (noventa) dias, contados do vencimento do prazo de entrega, poderão ter a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) tornada inapta, em função da omissão na entrega da declaração.

A inadimplência dos MEI gera diversas consequências, por isso é importante a regularização.