Os setores de segurança pública estão cada vez mais “de olho” em grupos que divulgam ações, principalmente blitze, através do aplicativo WhatsApp. Nesta semana, sete mandados de busca e apreensão foram cumpridos em ação da Brigada Militar e Ministério Público no Noroeste do Rio Grande do Sul e um homem foi preso em Santa Catarina.
Na cidade de Panambi, de acordo com o levantamento das informações, os responsáveis avisavam os usuários sobre locais de barreiras da polícia na região. Conforme a promotoria local, a investigação começou após uma série de cercos da Brigada Militar terminarem sem efetividade. Foi quebrado o sigilo telefônico e identificados os administradores dos grupos “Estado Islâmico” e “Todos contra os Porcos”. A ação ocorreu na terça-feira, dia 27.
Já em Passo de Torres/SC, que fica 11 km distante de Torres/RS, um homem foi detido pela Polícia durante uma operação de trânsito na quarta-feira, dia 28.
O acusado mantinha um grupo de WhatsApp chamado “Ponte Segura”. A Polícia Militar explica que a finalidade do grupo é alertar quando está sendo realizada blitz. O grupo reúne cerca de 50 integrantes e, conforme as informações, o administrador possui uma visão privilegiada, já que trabalha em uma imobiliária próxima do local.
O celular do rapaz foi verificado e constava o grupo com várias informações referentes a movimentação da PM. Ele recebeu voz de prisão e foi conduzido à Delegacia da cidade.
Divulgar blitz é considerado “atentado contra a segurança e serviço de utilidade pública”.
O artigo 265 do Código Penal prevê pena de reclusão de um a cinco anos, mais multa para o condenado. Enquadram-se nesta conduta aqueles que, de alguma forma, atentarem contra o funcionamento adequado de serviços de utilidade pública. Entre eles, serviços de água, luz ou – obviamente – força policial.
Em março de 2016, o Detran RS solicitou uma alteração do Código de Trânsito Brasileiro para a tipificação da divulgação de blitze como crime de trânsito.
A proposta de projeto de lei federal, que foi encaminhada à Câmara dos Deputados, prevê detenção até dois anos ou multa para quem disseminar, divulgar ou difundir em redes sociais e aplicativos de mensagens instantâneas, locais, datas e/ou horários de atividade de fiscalização de trânsito. A medida visa coibir esta prática com a criminalização de conduta, mas também fornece suporte legal para as autoridades solicitarem a retirada desse tipo conteúdo das redes.