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Grupos que divulgam blitze estão na mira dos setores de segurança pública

Grupos que divulgam blitze estão na mira dos setores de segurança pública

Os setores de segurança pública estão cada vez mais “de olho” em grupos que divulgam ações, principalmente blitze, através do aplicativo WhatsApp. Nesta semana, sete mandados de busca e apreensão foram cumpridos em ação da Brigada Militar e Ministério Público no Noroeste do Rio Grande do Sul e um homem foi preso em Santa Catarina. 

 

Na cidade de Panambi, de acordo com o levantamento das informações, os responsáveis avisavam os usuários sobre locais de barreiras da polícia na região. Conforme a promotoria local, a investigação começou após uma série de cercos da Brigada Militar terminarem sem efetividade. Foi quebrado o sigilo telefônico e identificados os administradores dos grupos “Estado Islâmico” e “Todos contra os Porcos”. A ação ocorreu na terça-feira, dia 27.

 

Já em Passo de Torres/SC, que fica 11 km distante de Torres/RS, um homem foi detido pela Polícia durante uma operação de trânsito na quarta-feira, dia 28. 

 

O acusado mantinha um grupo de WhatsApp chamado “Ponte Segura”. A Polícia Militar explica que a finalidade do grupo é alertar quando está sendo realizada blitz. O grupo reúne cerca de 50 integrantes e, conforme as informações, o administrador possui uma visão privilegiada, já que trabalha em uma imobiliária próxima do local. 

 

O celular do rapaz foi verificado e constava o grupo com várias informações referentes a movimentação da PM. Ele recebeu voz de prisão e foi conduzido à Delegacia da cidade. 

 

Divulgar blitz é considerado “atentado contra a segurança e serviço de utilidade pública”. 

 

O artigo 265 do Código Penal prevê pena de reclusão de um a cinco anos, mais multa para o condenado. Enquadram-se nesta conduta aqueles que, de alguma forma, atentarem contra o funcionamento adequado de serviços de utilidade pública. Entre eles, serviços de água, luz ou – obviamente – força policial.

 

Em março de 2016, o Detran RS solicitou uma alteração do Código de Trânsito Brasileiro para a tipificação da divulgação de blitze como crime de trânsito. 

 

A proposta de projeto de lei federal, que foi encaminhada à Câmara dos Deputados, prevê detenção até dois anos ou multa para quem disseminar, divulgar ou difundir em redes sociais e aplicativos de mensagens instantâneas, locais, datas e/ou horários de atividade de fiscalização de trânsito. A medida visa coibir esta prática com a criminalização de conduta, mas também fornece suporte legal para as autoridades solicitarem a retirada desse tipo conteúdo das redes.