Caxias do Sul

MEIs não poderão mais emitir nota fiscal de serviço pelo sistema de Caxias do Sul

Obrigatoriedade de emissão pelo portal nacional começa na sexta-feira (01)

(Foto: Freepik/Divulgação)
(Foto: Freepik/Divulgação)

A Secretaria Municipal da Receita, por meio da Diretoria de Políticas Econômicas e Tributárias, informa que a partir da próxima sexta-feira (01), os Microempreendedores Individuais (MEIs) de Caxias do Sul deverão emitir suas notas fiscais eletrônicas pelo Portal Nacional, sem a necessidade de criação de uma senha com preenchimento de formulário (é possível também emitir as notas por aplicativo de celular).

A partir desta data, não será mais possível, para os MEIs, utilizar o sistema do município. A medida é uma determinação federal, conforme a Resolução CGSN nº 172/2023 , que busca a padronização nacional da emissão de documento fiscal de serviços do MEI, bem como a dispensa de emissão de outro documento fiscal municipal relativo ao Imposto Sobre Serviço (ISS).

Destaca-se que esta obrigatoriedade alcança somente o MEI que presta serviços. Os demais contribuintes prestadores de serviços devem continuar emitindo normalmente suas NFS-e através do sistema disponibilizado pela prefeitura de Caxias do Sul (GIF).

Os Microempreendedores Individuais de Caxias do Sul já utilizam o padrão nacional desde abril deste ano facultativamente, no entanto, agora passa a ser obrigatório. A partir de 01/09, o sistema da Prefeitura será bloqueado para os contribuintes enquadrados neste regime e apenas as notas emitidas pelo sistema nacional terão validade jurídica.

Acesse aqui o E-book com passo-a-passo de como se cadastrar e emitir nota fiscal, tanto pela plataforma web, como pelo APP.

Também está disponível o e-mail: [email protected] para contato com o Portal da Nota Fiscal de Serviço eletrônica.

A Sala do Empreendedor está à disposição para auxiliar em casos de dúvidas, presencialmente, no 3º andar da Prefeitura, das 10h às 16h ou pelo WhatsApp (54) 98407-8160.