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Senado deve votar PEC dos gastos em segundo turno nesta terça-feira

Senado deve votar PEC dos gastos em segundo turno nesta terça-feira

Depois de realizar três sessões no mesmo dia na semana passada para garantir o trâmite legal da Proposta de Emenda à Constiuição (PEC) 55, que estabelece um limite para os gastos públicos pelos próximos 20 anos, o Senado deverá votar a proposta em segundo turno nesta terça-feira, dia 13.

 

A PEC já foi aprovada em primeiro turno em votação no Senado no dia 30 de novembro, por 61 votos favoráveis contra 14 contrários à proposta, mas como se trata de uma emenda à Constituição, ela precisa ser referendada por uma segunda votação.

 

Para ser aprovada em segundo turno, a PEC precisa ter o apoio de, pelo menos, três quintos dos senadores, ou 49 dos 81 que compõem o Senado. Caso seja aprovada, a proposta deve seguir para promulgação do Congresso Nacional e depois receber a sanção do presidente Michel Temer.

 

NO Senado, enquanto a base de apoio do governo defende a medida, argumentando que a PEC é essencial para o reequilíbrio das contas públicas, a oposição diz que a proposta representará o "congelamento" dos investimentos públicos em saúde e em educação. Em todo o país, diversos protestos conta a medida são registrados ao longo da manhã.

 

As regras:

  • As despesas da União (Executivo, Legislativo e Judiciário e seus órgãos) só poderão crescer conforme a inflação do ano anterior;

  • A inflação para 2017, que servirá de base para os gastos, será de 7,2%;

  • Nos demais anos de vigência da medida, o teto corresponderá ao limite do ano anterior corrigido pela inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA);

  • Se um poder desrespeitar o limite, sofrerá sanções no ano seguinte, como a proibição de realizar concursos ou conceder reajustes;

  • Se um poder extrapolar o teto, outro poder deverá compensar;

  • Os gastos com saúde e educação só serão enquadrados no teto de gastos a partir de 2018;

  • Ficam de fora das novas regras as transferências constitucionais a estados e municípios, além do Distrito Federal, os créditos extraordinários, as complementações do Fundeb, gastos da Justiça Eleitoral com eleições, e as despesas de capitalização de estatais não dependentes;

  • A partir do décimo ano de vigência do limite de gastos, o presidente da República poderá um projeto de lei ao Congresso para mudar a base de cálculo.