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Pacote do governo prevê fusão de secretarias e extinção de empresas

Pacote do governo prevê fusão de secretarias e extinção de empresas

O governador gaúcho José Ivo Sartori não economizou dramaticidade em pintar um cenário sombrio para as finanças do estado e justificar a apresentação, na tarde desta segunda-feira, dia 21, de um pacote com quase 40 medidas concretas para reverter, a médio e longo prazo, o cenário de déficits públicos sucessivos das últimas décadas.

 

“Estamos diante da mais severa crise econômica do estado do Rio Grande do Sul”, afirmou Sartori, para decretar: “É hora de dar um basta. As finanças públicas gaúchas estão em situação de calamidade. Não podemos tapar o sol com a peneira”.

 

Para o governador, a situação das finanças públicas está próxima do caos. Por isso, pela crise na segurança e pela falta de recursos para pagar a totalidade da folha dos servidores em dia e sem perspectivas para investir, o governo anunciou medidas que, somadas às iniciativas já implementadas, como a redução de despesas, a Lei de Responsabilidade Fiscal Estadual e a adoção do regime de Previdência Complementar, buscam dar “sustentabilidade às contas públicas”.

O pacote conta com ações sobre a modernização da estrutura do Estado, com a fusão de quatro secretarias, o que reduzirá a estrutura a 16 pastas, a extinção de nove fundações, uma autarquia e uma companhia, além de outras quatro que serão federalizadas ou privatizadas.

 

O governo pretende economizar R$ 146,9 milhões, dos quais R$ 129,8 milhões apenas com a extinção de autarquias. Neste total, não estão incluídos os possíveis valores que seriam obtidos com a federalização ou privatização de CEEE, CRM e Sulgás. O governo encaminhará uma proposta de emenda à Constituição (PEC) retirando a necessidade de realização de plebiscito para a venda desses três órgãos.

 

As medidas devem atingir o serviço público, com a eliminação da remuneração dos servidores que não estão desempenhando as funções para as quais foram nomeados por estarem cedidos a entidades de classe, o encaminhamento de dois projetos de lei complementar aumentando a contribuição previdenciária de 13,25% para 14%, a limitação ao teto do funcionalismo e a permanência de policiais no serviço público, entre outras ações.

 

Além disso, o pacote prevê novas medidas de ajuste fiscal. Uma proposta de emenda à Constituição altera os artigos 146 e 156. Os repasses dos duodécimos dos poderes e órgãos serão calculados pela Receita Corrente Líquida efetivada, limitados ao orçamento previsto.

Mesmo com dificuldade de calcular o impacto total devido à abrangência das medidas ao longo do tempo, as equipes envolvidas com os estudos estimaram um impacto próximo a R$ 6,7 bilhões pelos próximos quatro anos, considerando a aprovação de todo o conjunto.

 

Grande parte das medidas será submetida ao parlamento gaúcho para que a sociedade possa avaliar e debater as proposições. Em relação às fusões e extinções de estruturas, decreto criará grupo que se dedicará a essa análise e anunciará, dentro de 120 dias, o total das rescisões, o montante de extinção de Cargos em Comissão de forma definitiva e os cargos que precisarão ser criados para melhor atender à nova configuração da estrutura pública.

 

Sem as novas medidas, o governo projeta que o estado deverá chegar em 2018 com déficit financeiro de R$ 8,8 bilhões, equivalente a cinco folhas de todo o Estado ou de 6,7 folhas dos servidores do Executivo. 

 

O Piratini espera aprovar todo o pacote até 31 de dezembro.

 

Confira algumas medidas:

 

1. Fusão de secretarias:

– Secretaria-Geral do Governo + Secretaria do Planejamento. Nova designação: Secretaria do Planejamento, Governança e Gestão

– Secretaria da Justiça e dos Direitos Humanos + Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social. Nova designação: Secretaria do Desenvolvimento Social, Trabalho e Justiça

– Secretaria de Turismo, Esporte e Lazer + Secretaria da Cultura. Nova designação: Secretaria da Cultura, Turismo e Esporte

– Secretaria de Modernização Administrativa e dos Recursos Humanos + Secretaria de Obras, Saneamento e Habitação. Nova designação: Secretaria de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio

 

2. Extinção de nove Fundações

– Fundação de Ciência e Tecnologia (Cientec)

– Fundação Cultural Piratini (FCP/TVE)

– Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos (FDRH)

– Fundação de Economia e Estatística (FEE)

– Fundação Estadual de Pesquisa Agropecuária (Fepagro)

– Fundação Estadual de Produção e Pesquisa em Saúde (FEPPS)

– Fundação Instituto Gaúcho de Tradição e Folclore (FIGTF)

– Fundação de Zoobotânica (FZB)

– Fundação Estadual de Planejamento Metropolitano e Regionalização Administrativa e dos Recursos Humanos (Metroplan)

 

3. Autarquias

– Agência Gaúcha de Desenvolvimento e Promoção do Investimento (AGDI): passa a se chamar Escritório de Desenvolvimento de Projetos (EDP), passando a integrar a estrutura da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão.

– Superintendência de Portos e Hidrovias (SPH): será extinta

 

4. Companhia que extinta

– Companhia Rio-grandense de Artes Gráficas (Corag)

 

5. Companhias que serão federalizadas ou privatizadas

* Para que isso ocorra, é necessário o governo aprovar na Assembleia proposta de emenda à Constituição que retira a obrigatoriedade de realização de um plebiscito)

– Companhia Estadual de Energia Elétrica (CEEE)

– Companhia Rio-grandense de Mineração (CRM)

– Companhia de Gás do Estado do Rio Grande do Sul (Sulgás)

– Companhia Estadual de Silos e Armazéns (Cesa)

 

6. Serviço público

Licença classista – Proposta de emenda à Constituição para eliminar a remuneração dos servidores que não estão desempenhando as funções para as quais foram nomeados por estarem cedidos a entidades de classe.

Licença-prêmio – Projeto de Emenda Constitucional que transforma a licença-prêmio em licença-capacitação, a ser concedida a cada 5 anos, por três meses, não cumulativa.

* PEC já está em tramitação na Assembleia Legislativa. Será solicitada agilização aos deputados.

Situação dos novos servidores – Acabam os adicionais de tempo de serviço aos 15 anos (15%) e aos 25 anos (10%).

Situação dos servidores atuais – Estão preservados os direitos para os que já possuem os adicionais por tempo de serviço. Aqueles que estão em período aquisitivo mantêm o direito do período em andamento.

Contribuição previdenciária

– Serão encaminhados dois projetos de lei complementar aumentando a contribuição previdenciária de 13,25% para 14%.

– A nova alíquota vale para todos os servidores vinculados ao Regime Próprio de Previdênciao Social (RPPS), civis e militares, de todos os poderes.

– Repercussão financeira estimada em R$ 130 milhões.

Taxa de administração – Sofre um ajuste contábil. Parte da receita de contribuição dos servidores passa a ser contabilizada como Taxa de Administração necessária para regular o funcionamento do órgão gestor do RPPS.

Limitação do teto – Atualmente, não está sendo observado limite para que pensionistas vinculadas ao RPPS acumulem o benefício previdenciário com outros rendimentos do serviço público. Pela regra proposta, o IPE deverá pagar a pensão, somada a vencimentos ou aposentadoria, respeitando o teto do funcionalismo previsto na Constituição Estadual.

– Se um servidor receber uma aposentadoria de R$ 20 mil e passar a ter direito a uma pensão de mais R$ 20 mil, o Tesouro pagará essa pensão apenas até atingir o valor do limite único do teto constitucional (subsídio de desembargadores do TJ do Estado), atualmente fixado em R$ 30.471,11.

Fim da contagem de tempo fictício – A proposta de emenda à Constituição vai ao encontro da regra já adotada pela União e outros Estados, alterando o conceito de tempo de serviço pelo tempo de contribuição. A regra, em acordo com a Constituição Federal, impossibilitará formas de contagem de tempo de contribuições fictícias aos civis e militares, sem o efetivo trabalho e respectiva contribuição.

Fim da incorporação de FG para servidores que têm subsídios – a proposta de emenda à Constituição proíbe que servidores remunerados por subsídios possam receber de forma cumulativa as funções gratificadas incorporadas para fins de aposentadoria. A Constituição Federal, ao prever a remuneração em todas as esferas e poderes por meio de subsídio, determina que ele seja fixado em parcela única, vedando qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação, entre outras.

Vedação de pagamento de parcelas indenizatórias sem previsão legal

– a proposta de emenda à Constituição propõe incluir no artigo 33 da Constituição Estadual norma que prevê necessidade de lei específica para a concessão de quaisquer parcelas ou verbas indenizatórias. A regra vale para servidores públicos e membros de poderes e órgãos. A mesma emenda prevê a suspensão de pagamentos retroativos a exercícios anteriores por dois anos.

– O governo alega que diversos benefícios indenizatórios têm sido concedidos no Estado sem que a Assembleia tenha oportunidade de avaliá-los sob o ponto de vista da repercussão financeira e da isonomia entre os agentes públicos.

Aumentar a permanência de policiais no serviço público

Como é hoje – A cada 5 anos trabalhados, os militares têm direito a três meses de afastamento do serviço, a exemplo da licença-prêmio dos civis. Se não gozar, pode duplicar esse período sucessivamente, averbando para sua aposentadoria (tempo ficto).

Como fica – Essa licença especial é transformada em licença-capacitação de três meses, sem possibilidade de acumular ou dobrar períodos. Assim, fica eliminada a contagem de tempo ficto para fins de aposentadoria. Ficam respeitados os períodos já acumulados. Na prática, a partir de agora, o militar cumprirá todo o período de 30 anos de efetivo serviço para passar à reserva. Isso resulta, em média, em 3 anos a mais na prestação de serviço por militar.

Tempo de serviço público militar

– Alteração no Estatuto da Brigada Militar (LC 10.990/97)

Como é – A atual legislação não impõe limites na averbação de tempo de serviço público ou privado para atingir o tempo necessário para aposentadoria (reserva), o que abrevia a prestação de serviço público de polícia militar e de bombeiro militar.

Como fica – Para fins de contagem de tempo de serviço serão exigidos ao menos 25 anos de efetivo serviço público militar para preencher os 30 anos exigíveis para a reserva (aposentadoria). Assim, limita-se em no máximo 5 anos a possibilidade de averbação de tempo público ou privado, aumentando o tempo de permanência na ativa.

Alterações da passagem para a reserva compulsória

Legislação atual – Ar. 106 – A transferência "ex-offício" para a reserva remunerada (…)

I – atingir as seguintes idades limites:

a) Oficiais

Coronel – 59 anos

Tenente – Coronel – 57 anos

Major – 56 anos

Capitão – 55 anos

Tenente – 54 anos

b) Praças – 55 anos

Proposição – Art. 106 – (….)

I – atingir as seguintes idades limites:

1. Oficiais: 65 anos

2. Praças: 60 anos

Aumento da idade de reforma

Como é – A regra estatutária prevê a possibilidade de reconvocação dos militares até os seguintes limites de idade:

Oficial superior: até 64 anos

Capitão e tenente: até 60 anos

Praças: até 56 anos

Como fica – Com a nova regra, aumenta-se a idade limite para reconvocação dos militares para:

Oficiais: até 70 anos

Praças: até 65 anos

Extinção da promoção na reserva (Praças)

Como é – A atual regra prevê a possibilidade de promoção de soldados e sargentos ao cargo imediatamente superior quando do ato de aposentadoria (reserva).

Como fica – Fim da promoção na reserva aos novos militares estaduais e aqueles sem estabilidade. Adequação do Estatuto da Brigada Militar ao Estatuto da Forças Armadas, que revogaram dispositivo semelhante em 2001.

Guarda externa dos presídios

Como é – Constituição do Estado prevê que a guarda externa dos presídios seja realizada pela Brigada Militar.

Como fica – Suprimir esse dispositivo das atribuições constitucionais da Brigada Militar, em adequação à Constituição Federal, sem prejuízo da continuidade do serviço. Com a alteração, amplia-se a possibilidade de execução desse serviço e libera-se, gradativamente, a Brigada Militar para o desempenho de sua missão constitucional típica.

Indenização por invalidez ou morte em serviço

Como é – Desde 2006, a indenização por invalidez permanente ou morte relacionadas ao serviço é de R$ 25 mil

Como fica – Aumenta a indenização por invalidez permanente ou morte relacionadas ao serviço para 3.000 UPFs. Estende o benefício a todas as categorias da Segurança que estiverem na atividade-fim

CEDÊNCIAS DE SERVIDORES DA SEGURANÇA PARA OUTROS ÓRGÃOS

Como é – Para reduzir as cedências da Segurança, o governo apresentou a Lei 14.877, de 9/6/16, restringindo as cedências para todos os Poderes e órgãos e outros Estados e municípios. A lei limitou em 7 os servidores para Presidência AL, TJ, TCE e PGJ.

Como fica – O decreto, agora, regulamenta a lei, definindo o critério de interesse da segurança para as restritas hipóteses ao Executivo.

Casos em que é possível a cedência:

Casa Militar

Secretaria da Segurança Pública e vinculadas

Secretaria da Justiça e dos Direitos Humanos e vinculadas

Departamento Estadual de Trânsito

A cedência tem prazo de até 1 ano, prorrogável uma única vez por igual período.

ESTRUTURA BÁSICA DA SSP/RS

Como é — Atualmente, a SSP possui 10 Departamentos e 34 Divisões.

Como fica — Reduz de 10 para 5 Departamentos e de 34 para 20 Divisões na estrutura da Secretaria da Segurança Pública. A reestruturação tem por objeto reduzir o tamanho da máquina e devolver à atividade-fim os servidores das estruturas extintas.

REGIME DE TRABALHO DA SUSEPE

Como é — O regime de trabalho está previsto em Lei, diferente do que ocorre com outras categorias.

Art. 23 – Os servidores integrantes (…) ficarão sujeitos aos seguintes regimes de trabalho:

I – regime de expediente: 8 horas diárias totalizando 40 horas semanais, (…)

II – regime de plantão: plantões de 24 horas totalizando 160 horas mensais mediante escala de trabalho, assegurado o respectivo descanso, bem como todas as vantagens previstas em lei.

Como fica — Suprime da Lei o regime de plantão e permite que a Administração gerencie os recursos humanos no melhor atendimento do serviço público, resultando em um tratamento igualitário da jornada de trabalho às demais categorias, respeitando o limite constitucional.

 

7. Ajuste fiscal

REPASSE DOS DUODÉCIMOS – Proposta de emenda à Constituição altera os artigos 146 e 156. Os repasses dos duodécimos dos poderes e órgãos serão calculados pela Receita Corrente Líquida efetivada, limitados ao orçamento previsto.

Impacto financeiro – R$ 575,7 milhões (considerando dados de 2015)

SALDO DOS OUTROS PODERES – Proposta de emenda à Constituição retirando o saldo dos outros poderes e órgãos do Caixa Único para o Fundo de Reforma do Estado. Com isso, governo quer evitar que os recursos do Fundo sejam objeto de saque.

REVISÃO DOS BENEFÍCIOS FISCAIS – Projeto de Lei 214/2015 visando a redução de 30% nos créditos fiscais presumidos referentes a 2016, 2017 e 2018. Aplicação de regime de Urgência. Impacto financeiro – R$ 300 milhões ao ano

MUDANÇA NO ICMS NA INDÚSTRIA – O recolhimento do ICMS passa do dia 21 para o dia 12, a partir de janeiro de 2017. Antecipa dentro do mês o recolhimento de R$ 300 milhões, permitindo o pagamento pelo novo calendário proposto.

FOLHA DOS SERVIDORES – Proposta de emenda à Constituição retira do texto a data de pagamento até o último dia do mês. Após aprovação, o governo vai propor um calendário escalonado, priorizando os menores salários e dando maior previsibilidade de pagamento aos servidores do Estado e autarquias.

DATA DE PAGAMENTO DO 13º – Proposta de Emenda à Constituição altera o pagamento do 13º salário até 2020.Após a aprovação, a medida será regulamentada nos seguintes termos: 50% até o último dia útil do exercício e 50% até o dia 30/11 do exercício seguinte.