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Decisão liminar suspende 'Lei do Farol Baixo' em todo o país

Decisão liminar suspende 'Lei do Farol Baixo' em todo o país

A “Lei do Farol Baixo” está suspensa. Na tarde desta sexta-feira, dia 2, a Justiça Federal no Distrito Federal decidiu suspender a Lei 13.290/2016, que obrigava condutores a acender o farol do veículo durante o dia em rodovias. A decisão do juiz é liminar – portanto provisória – e vale para todo o território nacional.

 

A decisão de hoje é assinada pelo juiz Renato Borelli, da 20ª Vara Federal em Brasília. Para Borelli, os condutores não podem ser penalizados pela falta de sinalização sobre a localização exata das rodovias.

 

A Associação Nacional de Proteção Mútua aos Proprietários de Veículos Automotores (ADPVA) havia entrado com uma liminar questionando a lei, usando como base a cidade de Brasília, onde existem várias rodovias dentro do perímetro urbano. Em São Paulo e até no Rio Grande do Sul, a lei também gerou diversos questionamentos neste sentido.

 

A decisão do juiz não deixa claro se pessoas que já foram multadas poderão recorrer. Quem descumpriu a lei no tempo em que estava em vigor teve que pagar multa de R$ 83,15.