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Delegado esclarece dúvidas sobre saídas temporárias de presos no Dia dos Pais

Delegado esclarece dúvidas sobre saídas temporárias de presos no Dia dos Pais

Nos últimos dias está sendo compartilhado em redes sociais informações referentes a liberação de presos, durante o Dia dos Pais. Ao contrário do que vem sendo divulgado nesses correntes principalmente no WhatsApp e Facebook, não existe o “Indulto de Dia dos Pais”, para presidiários.

 

O delegado titular da 7ª Delegacia Penitenciária Regional, Roniewerton Pacehco Fernandes salienta que o único induto existente é o concedido durante o Natal.

 

“Não existe indulto do Dia dos Pais. Indulto é o benefício que o preso recebe de perdão de pena, uma vez por ano, sempre no mês de dezembro a presidência da República assina o indulto de Natal.”, conta.

 

Ainda de acordo com o delegado o que acontece em datas comemorativas como o Dia dos Pais, Dia das Mães, são saídas temporárias, apenas para apenados do regime semiaberto. 

 

“Os presos em regime de comprimento de pena semiaberto, possuem as saídas temporárias. Eles tem direito a 35 dias de saídas temporárias por ano, que são divididos em finais de semanas e datas especiais. Esse é um pedido que o preso faz e cabe a um juiz conceder o beneficio”, explica.

 

Em Caxias do Sul atualmente temos 181 apenados no regime semiaberto e outros 175 do regime aberto que são os que teriam direito as saídas temporárias, porém o delegado adverte que nem todos  os apenados do regime semiaberto acabam podendo usufruir destas saídas.

 

“Nem todos os presos do regime semiaberto tem direito a saídas temporárias. Tem alguns que não tem esse direito, pois não recebem a autorização da justiça”, detalha.

 

O número total de apenados que vão usufruir das saídas temporárias em Caxias do Sul no final de semana do Dia dos Pais, só será divulgado na segunda-feira, dia 15.