Geralmente, ele constitui prova defensiva, aquela que o réu apresenta quando pretende demonstrar que não poderia ter cometido determinado crime porque, exemplificativamente, se encontrava em local diverso daquele em que o delito de que o acusam foi praticado.
Portanto, “álibi” é prova negativa de autoria, ônus, destrate, da Defesa que o alega, ao que dispõe o artigo 156, “caput”, do Código de Processo Penal (“A prova da alegação incumbirá a quem a fizer…”).
Evidente que as pessoas não têm o dom da onipresença física (de estarem em todos os lugares ao mesmo tempo), embora isso possa ocorrer virtualmente, em outra leitura possível do que seja “ambiente”.
Fique claro que, por lei, se você negar a autoria de um crime – porque estava em outro lugar e tem um álibi -, terá que prova-lo. Se estiver a seu encargo a defesa técnica, sugiro que se preocupe, também, com a credibilidade da fonte, já que ele tem que ser apto a convencer, pena de colocar tudo a perder.
Ao longo dos tempos, para provar que o acusado não estava na cena do crime, mas, sim, em outro lugar, os Advogados lançavam mão da prova testemunhal. O interface comparecia perante as autoridades judiciárias para dizer: “fulano estava comigo naquele dia e naquele hora ou no exato momento do crime”.
Por vezes, contudo, essa prova é difícil, pois, geralmente, as pessoas estão com com familiares e amigos mais próximos. Como acreditar que não queiram apenas livrar a pele de um acusado?
Ocorre que a tecnologia mudou muito esse cenário probatório, porque o mundo se transformou em um enorme “Big Brother”. Há sempre uma boa chance de haver em seu trajeto câmaras de vigilância, com monitoramento eletrônico, que permitam verificar por onde você andou.
Isso ainda pode ser complementado com o rastreio dos registros de uso de seu cartão de crédito ou cartão bancário. Eles podem dar um relatório completo do que você andou fazendo.
E, para não me alongar, se você tem um smartphone, então, independente de haver um interface, uma pessoa que possa lhe servir de álibi, e se você realmente não estava na cena do crime, mas em outro lugar, agora você tem um álibi que não vê: a geolocalização.
A geolocalização, como ensinam Bernardo de Azevedo e Souza et al (in Manual das Provas Digitais. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2023, p. 149), “consiste no uso de dados de
posição geográfica para definir a existência de determinado dispositivo ou indivíduo em uma localidade”.
E a melhor notícia é que, como pontuam os autores antes referidos, existem vários meios para se obter a geolocalização de um indivíduo, inclusive por meio sinal de internet, GPS, AGPS, radiofrequência e outros sinais possíveis de posicionamento. Aliás, é muito provável que a geolocalização provenha de seu próprio smartphone, de seu smartwatche ou tablet.
Aposto que eles sabem melhor por onde você esteve do que uma testemunha, com memória sujeita às interopereis do tempo e passíveis de serem falseadas, deliberada ou não intencionalmente, por elementos internos e externos.
Como obter esses dados em um mundo digital? É mais fácil que você pensa: eles podem ser obtidos por meio de ERBs (Estações Radio-Base que identificam a antena que fornece sinal de internet para o seu smartphone – inclusive com o Azimute que é uma coordenada do sistema de coordenadas horizontal e que possibilita triangular a comunicação e mostrar com maior precisão onde você está -. Também os aplicativos de delivery de comida (por exemplo, o Ifood, tenha você ou não o dispositivo baixado em seu aparelho de celular), aplicativos de Transportes (Uber e 99), além de gerenciadores de dispositivo móvel, como a Apple e o próprio Google (que produz o seu georeferenciamento e mapeia o seu percurso, embora não sem alguma margem de erro de distanciamento).
Então, com certeza, se você não estava na cena do crime, dispõe de muitos álibis que você não vê, porém, tem em vários segmentos, não estando mais adstrito às fontes pessoas. A tecnologia pode lhe ajudar.
Nesse quadro, a ser aprofundado obviamente, sua defesa pode ter substrato tecnológico e retirar você, definitivamente, da cena de um crime. Sua defesa será tanto mais contundente se o seu Advogado tiver se apropriado desse conhecimento.