Memória LEOUVE

Justiça determina que réus do processo criminal da Kiss vão a júri popular

Justiça determina que réus do processo criminal da Kiss vão a júri popular

Passado três anos e meio do incêndio na boate Kiss, em Santa Maria, foi proferida uma das sentenças mais importantes do caso, conforme divulgado pelo Tribunal de Justiça (TJ-RS) na manhã desta quarta-feira, dia 27. O juiz titular da 1ª Vara Criminal, Ulysses Fonseca Louzada, responsável pelo caso decidiu que os quatro réus do processo criminal serão julgados pelo Tribunal do Júri. Eles podem ser responsabilizados pela morte de 242 pessoas e pela tentativa de outras 636 que ficaram feridas no incêndio. 

 

Essa é uma das medidas mais determinantes do caso, podendo responsabilizar criminalmente Marcelo de Jesus dos Santos, vocalista da banda Gurizada Fandangueira, Luciano Bonilha Leão, produtor de palco da banda, Elissandro Spohr e Mauro Hoffmann, ex-sócios da boate, pelo crime de homicídio com dolo eventual, quando a pessoa assume o risco de matar e qualificado, por asfixia, incêndio e motivo torpe. 

 

Mas também foram incluídos no processo  pelo juiz, Renan Berleze, sargento do Corpo de Bombeiros, e Gerson Pereira, ex-chefe do Estado Maior do 4º Comando Regional dos Bombeiros (4º CRB) pelo crime de fraude processual, e Elton Cristiano Uroda e Volmir Aston Panzer, por falso testemunho.  

 

Com a decisão, o magistrado acredita que houve materialidade no caso, quando existe provas suficientes que indicam que os réus cometeram os crimes. A defesa dos réus e acusação terão prazo para recorrer da decisão.

 

O Júri Popular conta com sete pessoas da comunidade para decidir se os quatro são culpados ou inocentes das acusações. Já a pena e o regime de cumprimento será determinado pelo juiz que presidir o julgamento.