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TJRS indefere pedido da Câmara de Bento e decide pelo afastamento de servidores

TJRS indefere pedido da Câmara de Bento e decide pelo afastamento de servidores

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul indeferiu, nesta quinta-feira, dia 14, o efeito suspensivo para que cinco dos sete aprovados no concurso realizado pela Câmara de Vereadores de Bento Gonçalves em 2014 que foram citados por improbidade administrativa no processo que investiga supostas irregularidades no certame pudessem seguir nas funções até o trânsito em julgado da causa.

 

A decisão do desembargador Eduardo Delgado confirma o pedido judicial de afastamento dos servidores, decidido através de uma liminar concedida pela juíza Romani Terezinha Dalcin, que responde pela 2ª Vara Cível de Bento Gonçalves, como parte do acolhimento parcial dos pedidos realizados pelo Ministério Público, que requeria a anulação total do concurso da Câmara e também do concurso realizado pela prefeitura no ano passado.

 

O desembargador não acatou a alegação da assessoria jurídica da Câmara de que o Legislativo considera as atribuições como serviços essenciais e que somente podem ser executados por servidores concursados. Mesmo assim, a Câmara deverá ser intimada a apresentar um contraponto à decisão.

 

Com isso, o impasse sobre o afastamento dos cinco funcionários (Alex Sandro Caetano da Silva, Inês Carolina Benedusi, Leandro Stello, Patrícia Pasinato e Radamés Perin) segue ao menos até o fim do prazo para a apresentação das contrarrazões do Legislativo de Bento. Caso a decisão seja mantida, os servidores deverão ser afastados dos cargos sem direito à remuneração, mas também não serão obrigados a devolver os recursos recebidos como salário durante o tempo em que exerceram as funções. Dois dos servidores citados pelo Ministério Público (MP), Eliane Massolla e Giancarlo Zanette, já não exercem mais as funções. Eliane pediu exoneração do cargo em abril, enquanto Zanetti se afastou na semana anterior.