Em recente visita do ministro do Desenvolvimento Agrário, Paulo Teixeira, o setor vitivinícola do Rio Grande do Sul, pediu que o governo federal promova a reclassificação do vinho nacional como alimento. Atualmente, a “etiqueta” é de bebida alcoólica destilada. Esta é uma demanda antiga do setor como medida essencial para estimular a venda e a produção.
Manobrar a tributação
Mas, a questão de discutir se o vinho é um alimento ou uma bebida alcoólica vai além dos seus benefícios à saúde. Essa discussão reflete no preço pago pelo vinho. A cadeia produtiva por si só já apresenta uma alta carga tributária. Além disso, o fato de o vinho ser classificado tributariamente como bebida alcoólica incide sobre ele uma sobretaxação.
Nos países da União Europeia, EUA, Chile, entre outros, o vinho é classificado como alimento. Com isso, a incidência de impostos é menor. No Brasil, não se trata de alimento (menor tributação), nem de um produto ordinário (tributação normal), mas sim de artigo de luxo ou que representa dano à saúde (sobretaxação).
A intenção de classificar o vinho como alimento funcional não é de incentivar o consumo excessivo da bebida, mas sim aliviar a pesada carga tributária que acaba enfraquecendo o consumo interno em relação aos concorrentes. O vinho como alimento poderia viabilizar uma camada maior da sociedade brasileira a consumir uma bebida que é, cientificamente comprovada, mais saudável e com inúmeros benefícios a saúde humana.
Possíveis caminhos
O consumo de vinho pelos brasileiros, segundo dados da International Organisation of Vine and Wine, gira em torno dos 2 litros per capita, colocando o país em 17° lugar no ranking internacional de consumo de vinho. Entre os motivos que justificam o baixo consumo da bebida pelos brasileiros, é a carga tributária sobre o produto.
A tributação sobre o vinho brasileiro representa 54,73% do valor total do produto, o que faz com que o preço final para o consumidor seja um dos principais fatores que freiam o crescimento do produto no Brasil. Dessa forma, é necessário pensar em possibilidade de diminuir a carga tributária sobre o vinho, a fim de estimular o consumo interno.
Duas são as saídas para resolver o problema. Uma delas, já destacada, é a alteração do enquadramento tributário, a outra possibilidade é criação de uma Zona Franca da Uva e do Vinho. Atualmente, o vinho é enquadrado e tributado como bebida alcoólica, uma das categorias com maior carga tributária.
Se o vinho sofresse essa requalificação e passasse a ser considerado alimento, a carga tributária seria em média de 22,5%, ou seja, menos da metade da carga tributária atual, o que resultaria em um valor final mais acessível ao consumidor. A outra possibilidade é a criação de uma zona franca do vinho. A zona franca é uma região determinada pelo governo, onde determinadas empresas possuem benefícios e incentivos fiscais para desenvolver suas atividades. Um exemplo de zona franca no território brasileiro é a Zona Franca de Manaus, em que existe forte redução da carga tributária.
Existem hoje dois projetos de lei para a criação de uma Zona Franca da Uva e do Vinho, que visam além da redução da carga tributária para produção, também a isenção de IPI para estabelecimentos comerciais, industriais e atacadistas para entrada e saída de vinhos produzidos na zona franca. Os projetos propõem uma abrangência de 23 municípios, dentre eles Bento Gonçalves, Carlos Barbosa, Garibaldi e Monte Belo do Sul.
Próximo capítulo
O próximo passo do setor é reunir, em Brasília, um grupo de líderes da Serra Gaúcha para uma apresentação da proposta.