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Lei do Farol baixo entra em vigor nesta sexta-feira em todo o Brasil

Lei do Farol baixo entra em vigor nesta sexta-feira em todo o Brasil

A partir desta sexta-feira, dia 8, torna-se obrigatório o uso do farol baixo também durante o dia nas rodovias de todo o Brasil, sob a pena de multa e pontos na CNH do condutor que for flagrado trafegando com farol apagado.

 

A lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, ou simplesmente lei do farol baixo, sofreu duas alterações em dois artigos, que tiveram acrescidos as palavras “nas rodovias”. Antes o uso era obrigatório somente durante a noite ou em túneis.

 

Para a Polícia Rodoviária Federal, o uso do farol durante o dia é mais uma providência tomada em busca de mais segurança nas estradas. O policial Grando, da PRF de Bento Gonçalves salientou que o objetivo é salvar vidas “A gente sempre busca enfatizar que o objetivo é a preservação da vida, nós também entendemos que o uso dos faróis ligados durante o dia realimente contribui para a segurança nas rodovias”.

 

O problema é que muitos motoristas ainda não entenderam que a lei obriga o uso do farol baixo, aquele que se usa durante a noite, e não simplesmente o farol de posição, ou de neblina, como é chamado.

 

Segundo Grando, não será tolerado outros tipos de iluminação, “estaremos cobrando dos usuários o uso do farol baixo, o que é diferente das chamadas sinaleiras, que pelo código de trânsito chama-se corretamente de luz de posição, que não será aceita, apenas farol baixo” finaliza.

 

A multa para os motoristas que descumprirem a lei é de R$ 85,13 mais quatro pontos na CNH. Na BR-470, entre Garibaldi e Veranópolis, a maioria dos condutores já havia adotado a lei ainda na quinta-feira antes mesmo dela entrar em vigor.