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Eliseu Padilha é processado por improbidade administrativa pelo MPF em Canoas

Eliseu Padilha é processado por improbidade administrativa pelo MPF em Canoas
O ministro-chefe da Casa Civil Eliseu Padilha será ouvido nesta quinta-feira, dia 30, pela 2ª Vara de Justiça Federal em Canoas dentro da ação civil pública de improbidade onde figura como réu junto a outras duas pessoas, entre elas o ex-reitor da Ulbra Ruben Becker. O magistrado recusou o pedido de transferência na oitiva formulado pelo atual ministro. A ação, de autoria do Ministério Público Federal em Canoas, foi ajuizada em dezembro de 2014 pelo procurador da República Jorge Sodré. 
 
 
O MPF apontou que duas empresas ligadas a Padilha, e que também figuram como réus na ação, a Fonte Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda e a Rubi Assessoria e Participações Ltda, prestaram serviços remunerados de consultoria e assessoria à Comunidade Evangélica Luterana São Paulo (Celsp), a mantenedora da Ulbra. Além disso, bolsas de estudo teriam sido concedidas sem os requisitos legais a pedido de Eliseu – à época dos fatos, exercendo seu mandato de deputado federal.
 
 
As investigações que desaguaram na ação de improbidade foram iniciadas em 2009, quando o MPF em Canoas recebeu provas de que Padilha havia atuado em prol da Ulbra mediante vantagem pessoal se valendo, para tal, de sua posição como parlamentar.
 
 
O MPF apurou que, somados, os pagamentos feitos pela Celsp/Ulbra às empresas de Padilha ultrapassam os R$ 3.5 milhões. Mesmo diante de valores, conforme registrou a ação civil pública, “altíssimos”, auditorias feitas a pedido do MPF em Canoas não conseguiram encontrar nos arquivos da Celsp/Ulbra documentos ou elementos que pudessem comprovar a realização dos serviços contratados, tanto da Fonte como da Rubi.
 
 
No tocante ao contrato da Fonte, o MPF descobriu fortes indícios de que a própria empresa “foi criada justamente e exclusivamente para trabalhar para a Celsp/Ulbra”. Consultando-se o registro da Junta Comercial do Rio Grande do Sul (Jucergs), foi apurado que o ato constitutivo da empresa é de data posterior à assinatura do contrato entre Padilha, sócio-gerente da Fonte, e a Ulbra. Tal expediente se repete ao buscar o registro da Fonte Consultoria e Assessoria Empresarial no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.
 
 
Padilha será ouvido pessoalmente ou através da realização de videoconferência entre Subseções Judiciárias de Canoas e Brasília pelo Juiz Federal Felipe Veidt Leal da 2ª Vara Federal de Canoas. 
 
Fonte: MPF