Memória LEOUVE

Bancos trocarão moedas e cédulas falsas sacadas em caixas ou terminais

Bancos trocarão moedas e cédulas falsas sacadas em caixas ou terminais

Os bancos agora são obrigados a trocar, imediatamente, moeda ou cédulas falsas sacadas em caixa ou terminais de autoatendimento. A nova regra, regulamentada pelo Banco Central (BC), foi publicada na edição de desta terça-feira, dia 21, do Diário Oficial da União.

 

Essa medida foi definida pelo Conselho Monetário Nacional em maio, mas ainda precisava de regulamentação. Anteriormente, os bancos costumavam substituir as cédulas, mas o prazo de troca dependia da relação da instituição com o cliente.

 

Quando o dinheiro com suspeita de ser falso for sacado em um banco, o cliente deve procurar qualquer agência para fazer a troca. No caso de aposentados ou beneficiários do Bolsa Família, que não têm conta em banco, a troca do dinheiro falso também é obrigatória. Basta procurar qualquer agência do banco onde o dinheiro foi sacado.

 

Registro de saques

 

O BC lembra que não é preciso retirar extrato da conta para pedir a troca, porque os bancos têm registros dos saques. Caso receba o dinheiro falso em outras circunstâncias, como no comércio, o cidadão deve procurar qualquer agência bancária e entregar a cédula ou moeda. O banco anotará dados como nome, endereço e Cadastro de Pessoa Física – CPF. Se ficar comprovado que a cédula é legítima, o cidadão será ressarcido pelo banco.

 

Caso fique comprovado que a cédula é falsa, não haverá reembolso, explicou o BC.

 

O dinheiro recolhido pelos bancos é enviado ao BC para fazer a análise se é falso ou legítimo. As instituições financeiras terão prazo de 180 dias para se adequar aos prazos para envio do dinheiro ao BC. De acordo com a regulamentação, os bancos terão até 30 dias para enviar o dinheiro com suspeita de ser falso, em municípios onde o BC tem representação. O prazo de 45 dias foi estabelecido para as demais localidades do país.

 

O BC tem, no máximo, 20 dias para fazer essa análise. Para acompanhar a análise das cédulas, o cidadão pode acessar a página do Banco Central: .

 

Os bancos também devem informar sobre o andamento da análise, quando solicitados. Se a análise do BC apontar que o dinheiro é legítimo, o banco terá prazo de 24 horas para depositar o valor correspondente devido na conta corrente do cliente, após receber o crédito do valor. No caso de não correntistas, o prazo da instituição financeira para comunicar a disponibilidade do valor é de três dias úteis.

 

Com informações do Palácio Piratini