Alguns comerciantes ligados ao Sindilojas têm motivos para comemorar. A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do RS reconheceu a ilegalidade da cobrança do diferencial de alíquota de ICMS, em Mandado de Segurança ajuizado por um grupo de empresas associadas ao Sindilojas Caxias do Sul.
As empresas ingressaram com a ação a partir da orientação do Sindilojas, que também fez a intermediação com a assessoria jurídica externa. Conforme Sadi Donazzolo, presidente do Sindilojas Caxias, a decisão, apesar de ter efeito apenas entre as partes da ação, é vista como uma vitória para empresas de pequeno porte.
“Isso é muito importante no momento difícil que estamos vivendo porque acaba sendo um valor a mais para os lojistas. Essa questão, na verdade, é inconstitucional. É o terceiro processo que entramos contra essa cobrança e felizmente nessa última decisão os desembargadores do estado votaram a nosso favor”, comenta.
Como a decisão ainda cabe recurso, os preços ainda não devem ter redução. Há uma outra ação, pelo mesmo motivo, em âmbito federal. O Supremo Tribunal Federal, portanto, é quem deve dar o parecer final sobre o assunto. “É norma que do Estado que ele precisa recorrer até a última instância, então obviamente que eles vão recorrer e a decisão vai para a última instância”, revela.
Entenda a cobrança do ICMS
O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) varia entre um estado e outro. No caso dos comerciantes do Rio Grande do Sul, a alíquota base é de 18%. Em Santa Catarina, por exemplo, essa alíquota é de 12%. Os comerciantes, nesse sentido, precisavam pagar a diferença de 6% para o Rio Grande do Sul ao trazer mercadorias do estado vizinho.
O entendimento de entidades como o Sindilojas e a própria Fecomércio-RS é o de que as empresas optaram por pagar o tributo simples não devem pagar essa diferença, porque fica muito oneroso para o pequeno empresário.
Além disso, caso a decisão em primeira instância se confirme no Supremo Tribunal Federal as empresas podem receber o imposto pago de duas formas. A tradicional é por meio de precatórias, que é a forma mais burocrática. No caso das empresas de Caxias, há orientação do Sindilojas que as empresas já façam, no pagamento do diferencial da alíquota, o chamado depósito em juízo. Nesse caso, se a decisão for favorável à não cobrança do imposto, os empresários podem resgatar o valor que depositaram de forma imediata.
Ainda é possível ingressar em juízo contra o diferencial de alíquota de ICMS e realizar depósitos judiciais. Empresas interessadas devem entrar em contato com o setor de Relações Sindicais do Sindilojas Caxias pelo telefone (54) 4009-5517 ou pelo e-mail [email protected].