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Empresas de Caxias conquistam na justiça direito de não pagar ICMS de fronteira

Empresas de Caxias conquistam na justiça direito de não pagar ICMS de fronteira

Alguns comerciantes ligados ao Sindilojas têm motivos para comemorar. A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do RS reconheceu a ilegalidade da cobrança do diferencial de alíquota de ICMS, em Mandado de Segurança ajuizado por um grupo de empresas associadas ao Sindilojas Caxias do Sul.

 

As empresas ingressaram com a ação a partir da orientação do Sindilojas, que também fez a intermediação com a assessoria jurídica externa. Conforme Sadi Donazzolo, presidente do Sindilojas Caxias, a decisão, apesar de ter efeito apenas entre as partes da ação, é vista como uma vitória para empresas de pequeno porte.

 

“Isso é muito importante no momento difícil que estamos vivendo porque acaba sendo um valor a mais para os lojistas. Essa questão, na verdade, é inconstitucional. É o terceiro processo que entramos contra essa cobrança e felizmente nessa última decisão os desembargadores do estado votaram a nosso favor”, comenta.

 

Como a decisão ainda cabe recurso, os preços ainda não devem ter redução. Há uma outra ação, pelo mesmo motivo, em âmbito federal. O Supremo Tribunal Federal, portanto, é quem deve dar o parecer final sobre o assunto.  “É norma que do Estado que ele precisa recorrer até a última instância, então obviamente que eles vão recorrer e a decisão vai para a última instância”, revela.

 

Entenda a cobrança do ICMS

 

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) varia entre um estado e outro. No caso dos comerciantes do Rio Grande do Sul, a alíquota base é de 18%. Em Santa Catarina, por exemplo, essa alíquota é de 12%. Os comerciantes, nesse sentido, precisavam pagar a diferença de 6% para o Rio Grande do Sul ao trazer mercadorias do estado vizinho.

 

O entendimento de entidades como o Sindilojas e a própria Fecomércio-RS é o de que as empresas optaram por pagar o tributo simples não devem pagar essa diferença, porque fica muito oneroso para o pequeno empresário.

 

Além disso, caso a decisão em primeira instância se confirme no Supremo Tribunal Federal as empresas podem receber o imposto pago de duas formas. A tradicional é por meio de precatórias, que é a forma mais burocrática. No caso das empresas de Caxias, há orientação do Sindilojas que as empresas já façam, no pagamento do diferencial da alíquota, o chamado depósito em juízo. Nesse caso, se a decisão for favorável à não cobrança do imposto, os empresários podem resgatar o valor que depositaram de forma imediata.

 

Ainda é possível ingressar em juízo contra o diferencial de alíquota de ICMS e realizar depósitos judiciais. Empresas interessadas devem entrar em contato com o setor de Relações Sindicais do Sindilojas Caxias pelo telefone (54) 4009-5517 ou pelo e-mail [email protected].