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Isenção do Imposto de Renda para pessoas acometidas de câncer

Isenção do Imposto de Renda para pessoas acometidas de câncer

Pessoas diagnosticadas com câncer têm direito à isenção de Imposto de Renda, mesmo que os sintomas da doença não interfiram na rotina do paciente. A decisão, proferida pelo TRF da 2ª Região (RJ e ES), considerou as isenções previstas no artigo 6º da Lei nº 7.713/88 – norma que estabelece as regras dessa tributação.

 

Na ação, a autora demonstrou que foi diagnosticada com câncer de mama em 2008. Ela foi submetida à retirada dos seios – momento em que foi beneficiada com isenção do tributo. Mas em julho de 2013, ela foi informada pela Receita Federal que os descontos seriam restabelecidos, pois já se haviam passado cinco anos desde o diagnóstico da doença. Levado o caso à Justiça Federal, a primeira instância determinou que a Fazenda Nacional suspendesse os descontos sobre os proventos de aposentadoria e restituísse os valores recolhidos de julho de 2013 a novembro de 2014.

 

A União recorreu alegando que laudo oficial atestou que “a autora não padece mais de enfermidade passível de isenção, pois embora tenha sido portadora de neoplasia maligna, atualmente não possui recidivas da doença e nem metástase”. Assim, para manter a isenção concedida, a autora teria que comprovar que ainda está acometida da doença. O desembargador Ferreira Neves rejeitou os argumentos da União. Conforme o julgado, apoiado em jurisprudência do STJ, “no caso do câncer, para que o contribuinte faça jus à isenção prevista no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/88, não é necessário que apresente sinais de persistência ou recidiva da doença, pois a finalidade do benefício é diminuir os sacrifícios físicos e psicológicos decorrentes da enfermidade, aliviando os encargos financeiros relativos ao acompanhamento médico e medicações ministradas”. (Proc. nº 0133332-03.2014.4.02.5102).

 

Fonte: Espaçovital