Cidades
Agentes penitenciários são presos por envolvimento em esquema de corrupção, em São Sepé
Outros supostos envolvidos ainda não tiveram a prisão decretada
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O Juiz de Direito Frederico Ribeiro de Freitas Mendes, da 1ª Vara Judicial da Comarca de São Sepé, decidiu pela prisão preventiva de dois Agentes Penitenciários por envolvimento em esquema de corrupção para facilitar a entrada de celulares no Presídio Estadual de São Sepé. A irmã de um deles e um homem que cumpre pena com tornozeleira eletrônica também tiveram a prisão preventiva decretada.
De acordo com a decisão, o homem que usa tornozeleira, quando ainda estava preso, organizava com a irmã, mãe e companheira a entrada de celulares, fones de ouvido e chips para serem entregues ao agente penitenciário. Haveria comprovantes de pagamentos feitos ao servidor público em nome delas. Ainda, segundo o despacho, após o homem sair e passar a usar tornozeleira o esquema teria seguido com outro detento.
A acusação sobre o outro agente é de facilitação para entrega dos objetos e troca de informações privilegiadas decorrentes do cargo. O crime estaria ocorrendo há, no mínimo, um ano.
Outros supostos envolvidos ainda não tiveram a prisão decretada. Há acusações de associação criminosa, corrupção ativa e passiva.
Conforme o magistrado, “trata-se, ademais, de crimes graves, não só por ser cometido por agentes que deveriam primar pela segurança e devida ordem legal do estabelecimento prisional, mas também porque, como cediço, a entrada ilícita de aparelhos celulares nos estabelecimentos prisionais gera o cometimento de tantos outros crimes/golpes virtuais hoje vivenciados na sociedade, que se mostram tão graves como estes ora analisados”.
Por fim, foi decretada também a suspensão do exercício de função pública, entrega da arma de fogo pertencente ao Estado e também particular, se houver e a suspensão do porte de arma de fogo. Eles também estão proibidos de manter contato com agentes penitenciários, assim como com vítimas e testemunhas.
Ainda há a determinação de quebra de sigilo bancário dos acusados e a apreensão de uma moto pertencente a um dos acusados.
Fonte: Tribunal de Justiça do RS