Caxias do Sul

Programa reduz burocracia para legalizar as construções em Caxias do Sul

Programa Caxias Legal reduz tempo de trâmite de processo em pelo menos 60 dias

Programa reduz burocracia para legalizar as construções em Caxias do Sul

Legalizar a situação de construções em Caxias do Sul ficou mais rápido. Com a lei sancionada nesta quarta-feira (28) pelo prefeito Adiló Didomenico, que promove adequações no Programa de Regularização Arquitetônica Caxias Legal, os técnicos da Secretaria Municipal de Urbanismo (SMU) estimam que a burocracia para o contribuinte será reduzida em 60 dias – no mínimo.

A novidade se aplica a empreendimentos imobiliários já existentes no município, que ao longo de décadas acabaram sujeitos a um limbo normativo, pois surgiram antes da legislação urbanística vigente na atualidade. A abrangência da mudança trazida pela atualização do Caxias Legal pode ser ilustrada da seguinte forma:

“Não tem como desmanchar para refazer meia Caxias do Sul. Então, precisamos adequar a legislação”, afirma o secretário municipal de Urbanismo, João Uez.

Novos parâmetros e termo de compromisso

O novo texto propõe a correção de distorções sobre reparação por dano urbanístico, ocorrido na época da obra e busca sintonia com o Estatuto das Cidades, uma vez que as construções deixaram de observar parâmetros como afastamento frontal, taxas de ocupação e permeabilidade, previstos no Plano Diretor.

“Entendemos que o Boletim de Informações Urbanísticas (IU) não é mais necessário para que se proceda à análise técnica quanto às atividades permitidas, zoneamento e diretrizes viárias, no que diz respeito às regularizações arquitetônicas por meio do Caxias Legal. Uma vez que o programa confere enquadramento excepcional a qualquer tipo de legislação urbanística e de plano diretor vigente no município”, explica Uez.

Com a atualização trazida pelo Caxias Legal, é eliminada uma etapa redundante no processo de legalização de construções já existentes – de se obter o IU e voltar a passar pelo programa de regularização arquitetônica. Agora basta assinar um Termo de Compromisso e quitar o valor de compensação pelo dano urbanístico causado (que foi corrigido em dois níveis, de R$ 12 para R$ 20 e de R$ 40 para R$ 60 por metro quadrado, a depender das características da edificação).

O sentido maior do projeto, no entanto, é o de conferir celeridade ao processo de legalização – que até a mudança na lei oficializada agora, consumia de seis a sete meses na vida do contribuinte.

“Queremos destravar a economia, facilitar a vida das pessoas e ajudá-las a sair de uma situação de ilegalidade. Todos os esforços estão sendo feitos para se reduzir ao máximo a burocracia naquilo que toca ao poder público”, assinala o prefeito Adiló Didomenico.