Caxias do Sul

Mercados de Caxias do Sul se preparam para atender nova legislação

Estabelecimentos devem disponibilizar funcionários para auxílio de deficientes visuais ou com mobilidade reduzida

Mercados de Caxias do Sul se preparam para atender a nova legislação - Robson Costa
Mercados de Caxias do Sul se preparam para atender a nova legislação (Foto: Robson Costa/Grupo RSCOM)

Recentemente foi sancionada em Caxias do Sul a Lei Complementar Nº 706, com ela os hipermercados, supermercados, atacados, mercados ou estabelecimentos congêneres de médio e grande porte devem disponibilizar funcionários para auxílio de deficientes visuais ou com mobilidade reduzida. E os estabelecimentos já começam a se organizar para o cumprimento.

Dessa forma, o texto acresce dispositivos à Lei Complementar nº 632, de 21 de dezembro de 2020, em que incluiu que as pessoa com deficiência tenham direito a receber prioridade em atendimento prioritário. Além disso, terão a disponibilidade de recursos humanos e tecnológicos para garantir condições igualitárias com os demais.

“Não vejo dificuldade nenhuma para que se cumpra isso. Já foi um facilitador tirando a obrigatoriedade em termos funcionários com capacitação, porque isso trazia uma dificuldade para os comerciantes. Mas tenho certeza que todos nós temos uma obrigação pessoal de auxiliar as pessoas com essas dificuldades nas suas compras”, destaca o presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios Caxias do Sul (Sindigêneros), Volnei Basso.

Ainda conforme ele, o assunto já era debatido em reuniões no Sindigêneros, principalmente com base nas dificuldades para a capacitação dos funcionários. Alguns destes estabelecimentos já estavam se adequando anteriormente, e agora tem 120 dias, a contar de 21 de outubro, para estarem de acordo em totalidade com todos os termos da legislação.

O descumprimento sujeitará à sanções na respectiva ordem:

  • Primeiro: advertência e notificação por escrito na primeira infração para adequação no prazo de 30 dias;
  • Segundo: multa de 50 Valor de Referência Municipal (VRMs) e, em caso de reincidência, multa de 100 VRMs;
  • Terceiro: suspensão do Alvará de Licença para Localização por 60 dias a partir da segunda reincidência, observados o devido processo legal e a ampla defesa, sem prejuízo da aplicação da multa referente à reincidência.

Atualmente, o VRM está em R$40,03 na cidade“Acredito que isso [descumprimentos] não vai acontecer, porque a gente vê que as pessoas estão favoráveis, sempre se colocando à disposição para ajudar. Quanto ao sindicato, cabe a nós estar sempre repassando essa nova situação [lei] aos associados para que estejam preparados”, conclui Basso.

As mudanças na lei foram de autoria do vereador Gilfredo de Camillis (PSB).