Opinião

Como responsabilizar Monique pelo assassinato do filho

Comentário de Sílvia Regina. (Foto: Reprodução)
Comentário de Sílvia Regina. (Foto: Reprodução)

Lembram do Caso Henry Borel?

Outro dia, falei sobre esse caso no meu espaço semanal na Rádio Jovem Pan da Serra.

Trata-se do assassinato de Henry Borel Medeiros, uma criança de 4 anos de idade, fato ocorrido em 8 de março de 2021, na Barra da Tijuca- Rio de Janeiro. O menino foi morto no interior do apartamento onde morava a mãe Monique Medeiros e o padrasto, o médico e então vereador Jairo Souza Santos Júnior, mais conhecido como Dr. Jairinho, filho do ex-deputado estadual Coronel Jairo.

O caso ganhou repercussão por ter muitas semelhanças com o caso Isabella Nardonni, verificado 13 anos antes, e com o caso Bernardo Boldrini, assassinado há cerca de 8 ano.

A criança Henry Borel Medeiros era filho da professora Monique Medeiros da Costa e Silva e do engenheiro Leniel Borel de Almeida. O casal se conheceu no início de 2011 e se separou 2020.

Em agosto daquele mesmo ano, Monique conheceu o Dr. Jairinho, indo morar com ele três meses depois, levando com ela o menino Henry. Na mesma época, ela deixou de ser diretora de uma escola em Senador Camará, para ser assessora no Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro.

Henry, então, foi matriculado na pré-escola do Colégio Marista São José, a quatro minutos do imóvel, passou a fazer outras atividades e, em fevereiro, a frequentar o consultório de uma psicóloga. Na delegacia, a profissional disse ter sido procurada por Monique diante da recusa do filho em ficar com ela na Barra. Ao pai, o menino chegou a reclamar de “abraços fortes” dados pelo padrasto.

Eram mais que “abraços fortes”: era violência doméstica contra a criança. Jairinho, o padrasto, agredia o menino de modo recorrente, do que a mãe era plenamente ciente. E foi assim até aquele dia 08 de março de 2021, quanto Henry Borel foi mortalmente agredido por Jairinho e levado para o hospital como se não soubesse o que determinou a morte.

Ambos foram presos, Jairinho e Monique. Ele, permanece preso; ela, recebeu liberdade provisória, confirmada pelo STJ. Agora, a Justiça decidiu, por meio da 2ª Vara Criminal do Júri do Rio de Janeiro, que ambos irão a júri popular; que Monique poderá aguardar o julgamento em liberdade. Já Jairinho segue em prisão preventiva.

Quem matou Henry Borel, pelo até aqui apurado, foi Jairinho. Então, por que Monique está também sendo acusada de matar o filho? É isso que quero explicar hoje. Isso só é possível porque, em nosso Código Penal, temos dois dispositivos que permitem atribuir igualmente a ela a prática do crime.

O primeiro deles é o artigo 29, caput, do Código Penal que diz: “Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade”. Significa que quem não mata diretamente, mas, de qualquer modo, auxilia a matar, também responde pelo homicídio.

O outro é o artigo 13, § 2.º, do Código Penal que trata dos crimes comissivos por omissão e diz: “a omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem: a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; e, c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.

Monique, mãe de Henry, tinha, por lei, na condição de mãe, a obrigação de cuidado, proteção ou vigilância e, portanto, de impedir o resultado.

Isso vale não apenas para o homicídio, mas, também, para outros crimes, e serve de alerta para muitas mães que têm conhecimento, por exemplo, que seus filhos são maltratados ou mesmo sofram abuso sexual no âmbito doméstico. Seu dever é denunciar e não calar.

Mas, atenção: isso não serve apenas para mães. Serve também de alerta para todos aqueles que cumprem um papel de garante dos menores, como guardiães, assim como a todos aqueles que exercem a posição de garantes e de proteção. Nisso se incluem outras pessoas que, por essa posição de proteção da criança, têm o dever de denunciar abusos sexuais e outros dos quais tomam conhecimento.