Caxias do Sul

Caxias do Sul: 300 policiais estarão envolvidos no segundo turno

Esquema de segurança já está definido. Maiores locais de votação serão cobertos.

Segundo turno das eleições contará com 300 policiais nas ruas de Caxias do Sul
Foto: Brigada Militar / Divulgação

O esquema de segurança dos eleitores de Caxias do Sul, durante o segundo turno das eleições 2022, já está definido. Assim como no primeiro turno, policiais estarão atuante nas ruas e em locais de votação, com carros, motos, cavalos, a pé e com uma aeronave a disposição para sobrevoar o município.

O subcomandante do 12º Batalhão de Polícia Militar, Major Wagner Carvalho, destacou que os efetivos do 12º BPM, do Comando Regional de Polícia Ostensiva da Serra (CRPO/Serra), Batalhão de Choque e Patrulha Ambiental da Brigada Militar já estão orientados sobre as ações táticas no dia das eleições. Ao todo, 300 policiais militares estarão a disposição para atender as ocorrências no pleito. 

Aumento de efetivo na segurança

Neste segundo turno, segundo o sub-comandante, há um acréscimo dos policiais na segurança em relação ao primeiro. Os PMs que estão fazendo curso para sargento estarão disponíveis. A polícia estará presente nos maiores colégios eleitorais, pontos estratégicos como a Praça Dante, por exemplo, nos locais de votação do interior e outros. Ainda, haverá durante a noite de domingo (30) um acompanhamento das comemorações dos apoiadores aos eleitos.

Major Carvalho salientou que o primeiro turno foi bem tranquilo, com algumas verificações de boca de urnas e outros crimes eleitorais brandos. As denúncias chegavam pelo telefone 190, havia uma central instalada no Cartório Eleitoral de Caxias, onde já se verificava com os três juízes eleitorais da cidade as ocorrências e as medidas a serem tomadas. A expectativa da Brigada Militar é que este turno também seja tranquilo, sem ocorrências graves.

O que é considerado crime eleitoral?

Acessível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Glossário Eleitoral explica que crimes eleitorais são todas aquelas condutas praticadas durante o processo eleitoral e que a lei reprime, impondo pena aos autores, por atingirem ou macularem a liberdade do direito de voto, em sentido amplo, ou mesmo os serviços e o desenvolvimento das atividades eleitorais.

Dessa forma, consistem em condutas delituosas que podem se revelar nas mais diferentes formas, indo desde aquelas que comprometem a inscrição de eleitoras e eleitores, a filiação a partidos políticos, o registro de candidatas e candidatos, a propaganda eleitoral e a votação até aquelas que violam a apuração dos resultados e a diplomação das pessoas eleitas.