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STF forma maioria para autorizar transporte de graça no 2º turno

Em plenário virtual, ao menos 5 ministros acompanharam decisão monocrática de Luís Roberto Barroso para liberar transporte público em 30/10

STF forma maioria para autorizar transporte de graça no 2º turno
Foto: Rodrigo Rossi, Banco de Dados

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para autorizar prefeituras a disponibilizarem gratuitamente serviço de transporte público urbano coletivo de passageiros, em 30 de outubro, data do 2º turno das Eleições 2022. A liberação do transporte não é uma obrigatoriedade, nem provoca punição por improbidade em caso de recusa. O tema é analisado no plenário virtual da Corte.

Cinco ministros apoiaram Luís Roberto Barroso

Até o momento, cinco dos 11 ministros do STF acompanharam o voto de Luís Roberto Barroso pela liberação. Assim, com seis ministros a favor, tem-se maioria. Barroso, em seu voto, considerou que oferecer a gratuidade do serviço no dia das eleições é garantia constitucional do direito de voto e, por isso, não pode haver qualquer discriminação de posição política.

Ministros que votaram com Barroso até o momento: Edson Fachin, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Luiz Fux e Ricardo Lewandowski. Com isso, o placar já está em 6 a 0.

O voto de Barroso que os ministros acompanharam estabelece que “fica o Poder Público municipal autorizado a determinar (e as concessionárias ou permissionárias do serviço público a promover) a disponibilização gratuita do serviço de transporte público urbano coletivo de passageiros em dias de realização de eleições, inclusive com linhas especiais para regiões mais distantes dos locais de votação”.

Ou seja: o eleitor terá transporte público gratuito

O ministro não atendeu, no entanto, pleito para obrigatoriedade de concessão do serviço gratuitamente em todo o país no segundo turno. No entanto, ratificou o entendimento de que o transporte público deve ser mantido em níveis normais, acrescentando que os gestores podem sofrer crime de responsabilidade caso a regra seja descumprida. Ele frisou que os municípios que já forneciam transporte gratuito em domingos ou dias de eleição não podem interromper o serviço ou a gratuidade em 30 de outubro.

A autorização inclui a possibilidade de uso, para os mesmos fins, de ônibus escolares e outros veículos públicos. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderá, ainda, expedir regulamentação sobre a matéria, se entender necessário.

Fonte: Metrópoles